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Impactos econômicos e transição da Reforma Tributária são debatidos em evento de Direito Tributário

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O 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro seguiu na manhã desta terça-feira (04) em Cuiabá, reunindo especialistas, gestores públicos e representantes de instituições jurídicas no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A programação contou com painéis temáticos voltados à análise dos impactos econômicos e financeiros da Reforma Tributária e aos desafios da transição para estados e municípios.

O painel “Impactos Econômicos e Financeiros da Reforma Tributária” contou com os especialistas Kiyoshi Harada, advogado e especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo (USP), e Ana Carla Bliacheriene, advogada e livre-docente em Direito Financeiro pela USP.

De acordo com Kiyoshi Harada, ao quebrar o pacto federativo, a mudança impacta diretamente nas finanças dos estados e dos municípios. “Depois, o aumento de litigiosidade vai impactar as despesas do Poder Judiciário. Seguramente, o Tribunal Superior de Justiça, que ficou encarregado de direcionar questões oriundas do Imposto sobre Bens e Serviços, terá que criar uma turma especializada em julgar questões atinentes a ele”, previu.

Sobre os impactos nas esferas municipais e estaduais, Harada destacou a alteração nas principais arrecadações, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). “Ao retirar o principal imposto do estado, que é o ICMS, e o principal imposto do município, que é o ISS, evidentemente que vai enfraquecer as finanças, diminuindo, portanto, a autonomia político-administrativa, porque não há independência política sem independência financeira”, completou.

Do ponto de vista prático e da aplicação do Direito Financeiro, a professora Carla Bliacheriene analisou como a Emenda Constitucional 132/2023, que promove a Reforma Tributária sobre o consumo, altera os princípios, instrumentos e práticas do Direito brasileiro, com foco na articulação entre arrecadação tributária, orçamento público e planejamento fiscal.

“Essa reforma está muito longe de só focar no Direito Financeiro, ela reconfigura a estrutura do Estado fiscal brasileiro e, assim, a estrutura organizacional da administração pública e o modo em que pensamos ciclos de políticas públicas, captação de receitas públicas. Ou seja, um impacto muito maior do que o tributário”, disse Bliacheriene.

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O debate contou ainda com a participação de Robson Scarinci, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-MT, que tratou da segurança jurídica acerca da reforma, e Yuri Nadaf Borges, procurador do Estado de Mato Grosso, que abordou os desafios tributários de um estado produtor, mas com baixo nível de consumo.

A mesa foi presidida pelo procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar. Ele defendeu a união das instituições de controle público. “Precisamos defender a sobrevivência dos municípios produtores em nosso país, pois somente com essa união de esforços conduzindo esse assunto até o Supremo Tribunal Federal, e protegendo o pacto federativo, é que continuaremos tendo municípios prósperos no Brasil”, ressaltou.

Na sequência, teve início o painel “Transição da Reforma Tributária nos Estados e Municípios”. A exposição contou com Thaís Xavier Ferreira da Costa, auditora do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), e Fábio Pimenta, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

Thaís Costa destacou os principais desafios estruturais para Estados e municípios que serão trazidos pela Reforma Tributária, como a adaptação orçamentária, a integração dos sistemas locais ao sistema centralizado do Comitê Gestor e a necessidade de capacitação massiva de servidores e a reestruturação das secretarias de Fazenda.

“Será preciso repensar o dia a dia da gestão pública e estabelecer uma governança para se preparar para essa reforma polêmica, emblemática, mas que já é uma realidade e precisamos recebê-la com projetos inovadores enquanto aguardamos o desenrolar concreto das soluções apresentadas”, pontuou a auditora.

Costa chamou atenção também para o impacto da alteração na legislação nos Tribunais de Contas. “Para desempenhar as novas competências atribuídas, será preciso que os tribunais se redesenhem e criem um regimento interno. A norma fala ainda da criação de um Conselho de Tribunais de Contas e tudo isso terá um custo”, disse.

Já Fábio Pimenta contemplou o evento com a visão da administração tributária estadual. Em sua palestra, ele apresentou dados que demonstram o alto nível produtivo de Mato Grosso, vinculados a incentivos fiscais. “Mato Grosso é o Estado que mais simplificou as obrigações tributárias acessórias vinculadas ao ICMS e ocupou, em 2023, a primeira posição em gestão e solidez fiscal no país, saindo de 24º colocado para 1º. Porém, a Reforma Tributária vai no caminho inverso à diminuição de tributação.”

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O secretário-adjunto da Sefaz-MT fez ainda uma previsão sobre as consequências para o Estado. “Nós saímos de um tributo de produção e consumo, o ICMS, que é forte em Mato Grosso, para um tributo somente sobre consumo. Dessa forma, prevemos uma perda de arrecadação, até o final da transição da Reforma, de cerca de 30%”, previu.

O procurador do Estado de Mato Grosso Evandro Bortolotto Ortega atuou como debatedor e destacou a perda de autonomia dos estados para trabalhar políticas tributárias e a mudança nos critérios de arrecadação, ambos de grande impacto regional.

O advogado e mediador Rennan Thamay também contribuiu com o debate com reflexões acerca da preocupação com a perda de receita e com a carência de políticas públicas já no período transitório, uma vez em que elas dependem diariamente da arrecadação e tributação. Para ele, ambas as questões acarretarão intensa judicialização dos processos.

O painel foi presidido pelo conselheiro do TCE-MT Valter Albano. “Os painelistas e debatedores foram muito além do que esperávamos na missão de apresentar o tema e nos ajudaram a entender que os impactos da Reforma Tributária podem superar o seu propósito maior, que é atacar o eixo normativo e facilitar a vida dos contribuintes e das administrações tributárias, além de evitar a guerra fiscal, que só causa perdas”, concluiu.

A programação do congresso segue ao longo do dia com novos debates e palestras que abordam o tema “Sistema Tributário Constitucional e seus Reflexos nas Finanças Públicas”, reunindo autoridades, juristas e gestores públicos de todo o país.

Assessoria TCE-MT

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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