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Décimo terceiro salário: entenda o direito, regras e prazos de pagamento

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.

De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.

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Regras para trabalhadores com remuneração variável

Para trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo possui etapas específicas:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro.
A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos e deve ser paga até 20 de dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Caso, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.

Exemplos práticos:

Um empregado que recebeu comissões no final de dezembro terá o valor ajustado após o fechamento da folha.

Um empregado que realizou horas extras na última semana de dezembro também terá o valor recalculado após o fechamento da folha.

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Direito fundamental 

O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Cursos gratuitos do MJSP ampliam capacitação em defesa do consumidor

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Brasília, 27/4/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), oferece trilha de formação em defesa do consumidor. A iniciativa é promovida pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), em parceria com a Universidade de Brasília (UnB), e visa capacitar integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e o público em geral em temas estratégicos da área.

As inscrições para cursos com início em maio estão abertas até esta segunda-feira (27) e podem ser realizadas no site da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/consumidor/escola-nacional-endc/cursos-endc/cursos).

Entre as novidades estão os cursos Direitos dos consumidores apostadores e as bets: além do jogo, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, e Consumo de crédito, prevenção e tratamento do superendividamento, elaborado em conjunto com o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon).

A trilha também inclui conteúdos sobre educação financeira, enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, direitos e defesa das mulheres consumidoras e funcionamento do setor elétrico.

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Alguns dos temas disponibilizados são: introdução à defesa do consumidor; oferta e publicidade; Código de Defesa do Consumidor (CDC); práticas abusivas; proteção contratual; capacitação para empresas no sistema ProConsumidor; superendividamento; e mercado de combustíveis.

Desde sua criação, em 2016, a ENDC já registrou mais de 300 mil matrículas. Ao todo, são 31 cursos disponíveis, com carga de 15 a 60 horas-aula. As aulas são totalmente on-line e contam com certificação emitida pela UnB.

Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC)

Criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor viabiliza a formação e capacitação técnica de agentes e técnicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do público em geral em todo o Brasil. Também promove a construção de conhecimento sobre relações de consumo, fundamental para a elaboração de políticas públicas.

Além de aprimorar a qualidade da assistência aos consumidores, a capacitação técnica desenvolvida pela ENDC favorece o fortalecimento da estrutura nacional de defesa do consumidor.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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