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Governo publica edital para venda assistida do Aeroporto do Galeão

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O edital do leilão da venda assistida do Aeroporto Internacional Tom Jobim – Galeão (RJ) foi aprovado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Construído em conjunto com Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), do Tribunal de Conta da União (TCU), o modelo entra no programa de modernização e fortalecimento da infraestrutura aeroportuária, do Governo Federal. O objetivo é garantir a eficiência, ampliar a capacidade operacional e atender ao crescente fluxo de passageiros e cargas.

A proposta prevê que o leilão seja em março de 2026, com lance mínimo de R$ 932 milhões e contribuição variável de 20% sobre o faturamento bruto até 2039. Também inclui a saída da Infraero, que detém 49% das ações até março de 2026, anteriormente à realização do leilão; a exclusão da obrigação de construção de uma terceira pista; e a criação de mecanismo de compensação em caso de restrições no Santos Dumont.

Em função das mudanças contratuais, o governo espera que a medida impulsione investimentos e fortaleça o setor aéreo. Os documentos devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) da próxima segunda-feira (15).

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Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, o edital representa um marco institucional, não apenas para a concessão do aeroporto, mas como parte de uma estratégia ampla de investimentos e estímulo à aviação civil, turismo, logística e desenvolvimento econômico. “A expectativa é que o próximo operador seja capaz de assegurar o atendimento do nível e qualidade de serviço que o contrato estabelece, bem como que promova o desenvolvimento do aeroporto e do Rio de Janeiro, mediante expansão da conectividade doméstica e internacional da cidade. Com esse novo passo, o governo do presidente Lula reafirma o compromisso de transformar o Galeão em um hub internacional competitivo”.

Atualmente, o Galeão vive um momento de retomada e expansão. Segundo dados recentes da Anac, o terminal registra crescimento expressivo: entre janeiro e outubro de 2025, foram movimentados cerca de 14,2 milhões de passageiros, o que reflete a recuperação robusta do setor aéreo. No segmento de carga aérea, o terminal também vem crescendo significativamente, com o processamento de 83,4 mil toneladas de carga, no mesmo período.

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Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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