Tribunal de Justiça de MT

Portal dos Juizados Especiais amplia acesso à Justiça com serviços digitais rápidos e acessíveis

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A página do site dos Juizados Especiais do TJMT exibe barra azul institucional com menus de serviços, atendimento e transparência. Abaixo, há campo de busca e ícones temáticos para custas, processos, documentos e audiências.O Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza à população o , desenvolvido para tornar o atendimento mais simples, ágil e próximo do cidadão. O Portal reúne em um único ambiente digital diversos serviços que antes exigiam ligações telefônicas ou deslocamento até as unidades judiciais, permitindo que o usuário resolva demandas de forma prática, a qualquer hora do dia.
A plataforma disponibiliza serviços 24 horas por dia, sete dias por semana, da Secretaria Unificada e dos seguintes Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 4º e 6º Juizados de Cuiabá, além do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis de Várzea Grande.
Justiça moderna e próxima do cidadão
O objetivo principal do Portal é facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça, criando um espaço único onde o cidadão encontra, de forma rápida, as informações e atendimentos de que necessita.
Além disso, foi desenvolvido com recursos de acessibilidade e soluções de inteligência artificial, garantindo inclusão, melhor navegação e maior eficiência no atendimento.
O que são os Juizados Especiais
Os Juizados Especiais são unidades do Judiciário voltadas à solução de conflitos de menor complexidade, de forma mais rápida, simples e gratuita em grande parte dos casos. Eles atendem, principalmente, cidadãos que buscam resolver questões do dia a dia, como problemas de consumo, cobranças, indenizações e outras demandas cíveis de menor valor, priorizando a conciliação e a informalidade.
Serviços disponíveis no portal
Entre os principais serviços oferecidos pela plataforma estão:
Solicitação de certidão de objeto e pé, que permite acompanhar o andamento e a situação atual de um processo judicial;
Emissão de certidões de 1º e 2º grau, utilizadas para comprovar a existência ou inexistência de ações judiciais;
Confirmação de presença em audiências, ferramenta que facilita a organização e otimiza a logística dos Juizados Especiais.
Benefícios diretos para a população
O uso do Portal contribui diretamente para a redução de filas e do tempo de espera, amplia a transparência na tramitação dos processos, melhora a comunicação entre cidadãos, advogados e o Judiciário, além de promover o uso mais racional dos recursos públicos.
Como acessar
Para utilizar os serviços, basta acessar https://servicosjuizados.tjmt.jus.br , escolher a unidade correspondente ao seu processo e selecionar a opção desejada no menu de atendimento. O acesso é simples, rápido e pode ser feito de qualquer lugar.

Autor: Dani Cunha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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