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Envio de comprovante falso de Pix caracteriza estelionato eletrônico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma pessoa por estelionato eletrônico após ela enviar um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de mensagens, usando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares cujos valores somaram pouco mais de R$ 1 mil. Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que o pagamento se tratava apenas de um agendamento. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.

Na apelação, a defesa alegou que não houve intenção de enganar, sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro e afirmou que houve prejuízo à defesa porque essa pessoa não foi ouvida no processo. Também pediu, de forma alternativa, que fosse retirada a qualificadora de fraude eletrônica.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.

Os desembargadores também entenderam que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.

Quanto à qualificadora, a Câmara destacou que o envio de comprovante falso de pagamento por meio de aplicativo de mensagens configura estelionato eletrônico, conforme previsto no Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunalde Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Distrito de Entre Rios ganha Ponto de Inclusão Digital para ampliar acesso à Justiça

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O acesso à Justiça ficou mais fácil aos moradores do distrito de Entre Rios, em Nova Ubiratã (427km de Cuiabá), com a inauguração de um novo Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário de Mato Grosso. A unidade foi instalada na Associação dos Produtores Rurais de Glebas de Entre Rios (APROGER), localizada a cerca de 150 quilômetros da sede da comarca.

A iniciativa é resultado de uma cooperação entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Prefeitura de Nova Ubiratã e Câmara de Vereadores. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços judiciais, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos e garantindo mais comodidade para quem precisa de atendimento relacionado à Justiça.

O Ponto de Inclusão Digital funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, atendendo uma comunidade com cerca de 1.500 habitantes. A expectativa é que se torne uma importante porta de entrada para diversos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário, ampliando o atendimento à população que vive em áreas mais distantes da região urbana.

“A instalação do PID representa a efetividade de uma das ações projetadas pela Administração do TJMT, que é a aproximação cada vez maior do Poder Judiciário com o cidadão. Essa população precisava ser incluída digitalmente e foi por isso que promovemos essa iniciativa. Foi uma satisfação muito grande poder trazer esse tipo de prestação de serviço para esta comunidade”, destacou o desembargador Sebastião de Arruda Almeida.

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Por meio do PID, os moradores poderão consultar processos, participar de audiências por videoconferência e receber atendimento telepresencial das secretarias e gabinetes judiciais. O local também permitirá o registro de reclamações pré-processuais, demandas dos Juizados Especiais Cíveis e atendimentos relacionados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

“Sabemos das dificuldades enfrentadas por quem precisa se deslocar até a sede da comarca. Com este espaço, buscamos oferecer mais facilidade, agilidade e dignidade no acesso à Justiça. Nosso objetivo é garantir que a Justiça esteja cada vez mais acessível, utilizando a tecnologia como ferramenta de inclusão e cidadania”, afirmou a diretora do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, juíza substituta Izabele Balbinotti.

Para garantir o funcionamento da unidade, cada instituição parceira assumiu responsabilidades específicas. O Executivo Municipal ficou encarregado da estrutura física, equipamentos e atendimento ao público. Já o Judiciário mato-grossense será responsável pelo suporte técnico e pela fiscalização dos serviços prestados.

A solenidade de inauguração contou com apresentação cultural de violão feita por crianças da comunidade e Hino Nacional tocado pela fanfarra local.

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“A instalação dos PIDs integra as ações voltadas à democratização do acesso à Justiça por meio da tecnologia e da descentralização do atendimento. Representa um avanço importante na aproximação entre o Poder Judiciário e a população. Que este Ponto de Inclusão Digital seja, portanto, um marco de aproximação e de fortalecimento da confiança entre o Judiciário e a sociedade”, completou a juíza.

Também participaram do ato o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, o presidente da Turma Recursal, juiz Valmir Alaércio dos Santos, representantes do Executivo e Legislativo e do Comando da Polícia Militar de Nova Ubiratã.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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