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MJSP defende aprovação do PL Antifacção: “Um marco importante no combate ao crime organizado, com respostas mais severas”, diz ministro

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Brasília, 25/02/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, afirmou nesta quarta-feira (25) que a aprovação do Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, representa um avanço importante no combate ao crime organizado no Brasil. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo o ministro, o PL foi uma proposta do Governo Federal, apresentada ao poder Legislativo para fortalecer as leis contra organizações criminosas. Ele destacou que o Ministério apresentou 23 propostas de melhoria ao projeto votado na Câmara, divididas em cinco eixos prioritários, e que mais da metade foi acolhida pelos parlamentares.  

“Indiscutivelmente, a matéria constitui um marco importante no combate ao crime organizado. Teremos respostas mais severas. Apresentamos 23 proposições, mais da metade foi acolhida – entre 12 e 14 delas, a depender da especificação”, destacando ainda que:  “Destinamos grandes esforços no aprimoramento da lei para combater o crime em todas as esferas, inclusive aqueles cometidos no andar de cima, por pessoas que se sentem acima da lei. Vários pontos aprovados asseveram indiscutivelmente que o Governo tem em sua iniciativa um alvo muito claro, que é o aumento da segurança com o combate ao crime.”  

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Outro ponto defendido pelo MJSP é o fortalecimento do financiamento da segurança pública. Wellington Lima afirmou que o Congresso ainda deverá avançar na definição de uma estrutura permanente de recursos para enfrentar o crime organizado de forma proporcional ao desafio. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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