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Empresa de transporte deve indenizar mulher presa em porta de ônibus

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar passageira que ficou presa na porta do ônibus e foi arrastada durante o embarque.
  • Ela receberá R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento das despesas médicas.

Uma passageira que ficou presa na porta de um ônibus e foi arrastada por alguns metros durante o embarque deverá ser indenizada pela empresa responsável pelo transporte coletivo urbano em Cuiabá. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que reconheceu o direito à reparação por danos morais e materiais.

O caso ocorreu em outubro de 2015. Conforme consta no processo, a mulher foi prensada pela porta do veículo no momento em que tentava embarcar. Além das lesões físicas, ela relatou ter sido ofendida verbalmente pelo motorista, que a culpou pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

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O voto também aplicou a teoria da aparência. Embora o ônibus estivesse formalmente registrado em nome de uma empresa já extinta, o veículo operava dentro do sistema de transporte coletivo, o que gera para o passageiro a legítima confiança de que o serviço é prestado pela concessionária responsável pela linha.

Segundo o relator, não cabe ao usuário investigar a titularidade formal do veículo ou a organização interna das empresas que compõem o sistema. Aos olhos do consumidor, o serviço é prestado de forma integrada, o que impõe à concessionária o dever de responder por falhas na execução.

Laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve em razão do acidente, com necessidade de tratamento médico e fisioterápico. A empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas, que serão apuradas em fase de liquidação.

Em relação ao dano moral, o entendimento foi de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, já que a vítima foi prensada pela porta do ônibus, arrastada e exposta a constrangimento. Foi fixada indenização de R$ 10 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros pela taxa Selic desde o evento danoso.

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Processo nº 0004917-97.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT destaca garantia de direitos na Justiça Juvenil em nova edição do Explicando Direito

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) disponibilizou nesta sexta-feira (26 de junho) mais uma edição do programa Explicando Direito, iniciativa que busca levar à sociedade temas jurídicos relevantes de forma clara e acessível. O novo episódio trata da garantia de direitos na Justiça Juvenil, um assunto essencial para compreender o papel do Poder Judiciário na proteção de adolescentes em conflito com a lei e na aplicação adequada das medidas socioeducativas.


Para abordar o tema, o programa recebe o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ruy Muggiati, que atualmente atua como coordenador adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Durante a entrevista, o magistrado contextualiza a atuação da Justiça Juvenil no Brasil e destaca sua inserção no Sistema de Garantias de Direitos previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com Muggiati, o sistema socioeducativo tem como finalidade responsabilizar o adolescente autor de ato infracional de forma cuidadosa e com caráter pedagógico. Segundo ele, trata-se de uma responsabilização que busca proporcionar um caminho positivo, permitindo ao adolescente se integrar à sociedade com autonomia e responsabilidade. Ele ressalta que a abordagem deve considerar a condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo intervenções proporcionais e com foco educativo.

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O desembargador também destaca que os adolescentes devem ter assegurados direitos fundamentais desde o início do processo, como presunção de inocência, direito à defesa e ao convívio familiar, além de garantias específicas relacionadas à sua vulnerabilidade. “É necessário que a intervenção tenha um conteúdo cuidadoso, que não produza estigmas e contribua para que o adolescente supere essa fase e construa um projeto de vida saudável”, pontua.


Outro ponto abordado na entrevista são os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça na fiscalização das unidades socioeducativas, especialmente nos regimes de internação e semiliberdade. Muggiati enfatiza a importância de ambientes adequados, com condições de habitabilidade, acesso à educação, atividades culturais e formação profissional, capazes de promover desenvolvimento e oportunidades aos jovens.


Ao refletir sobre o objetivo das medidas socioeducativas, o magistrado reforça que o propósito central é a reinserção social. “A finalidade é permitir que a pessoa retorne à convivência social de forma harmônica, exercendo a liberdade com responsabilidade”, conclui, ao alertar ainda para os desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a dificuldade de acesso ao trabalho e o risco de cooptação de adolescentes por organizações criminosas.

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Clique neste link para assistir à íntegra do programa.


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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