Tribunal de Justiça de MT

Justiça define regras de acesso e transmissão para sessão do Tribunal do Júri em Barra do Bugres

Publicado

A Justiça de Mato Grosso estabeleceu um conjunto detalhado de medidas para disciplinar o acesso ao plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres, onde será realizado, no dia 24 de março de 2026, às 8h30, o julgamento dos réus Talita Canavarros Soares e Francinaldo José de Araújo Silva. A decisão tem como objetivo assegurar a organização da sessão, a segurança dos envolvidos e a proteção da dignidade da vítima, sem afastar o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.

Os acusados serão submetidos a julgamento popular pela suposta prática de crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso IV, e no artigo 347, parágrafo único, do Código Penal pela morte do filho do casal, à época dos fatos com 39 dias de vida.

Na decisão, a juíza de direito designada para o Núcleo de Apoio Especializado (NAE), Cristhiane Trombini Puia Baggio, ressalta que, embora a publicidade seja um princípio assegurado pela Constituição Federal, ela não é absoluta. O próprio texto constitucional permite restrições quando há necessidade de proteger a intimidade das partes ou o interesse social. Nesse contexto, as medidas adotadas visam equilibrar o direito à transparência com a preservação da ordem, da imparcialidade e da dignidade do julgamento.

Entre as principais determinações, está o acesso irrestrito ao plenário apenas para os profissionais diretamente envolvidos na sessão, como magistrado, membros do Ministério Público, advogados, defensores, servidores da Justiça e agentes de segurança. Para o público externo, foram estabelecidos critérios específicos de credenciamento e limitação de vagas.

Leia mais:  Formação em Justiça Restaurativa transforma ambientes escolares e fortalece cultura de paz em MT

A imprensa terá acesso restrito a 10 vagas, sendo permitida apenas a presença de um representante por veículo de comunicação, mediante credenciamento prévio até às 14h do dia 23 de março. Caso a procura exceda o número disponível, será realizado sorteio pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Familiares e pessoas próximas da vítima e dos réus contarão com 25 vagas reservadas, também condicionadas a cadastro prévio junto à Secretaria da 3ª Vara da Comarca. As demais vagas serão destinadas ao público em geral, mediante inscrição dentro do mesmo prazo.

A decisão também impõe restrições ao uso de equipamentos eletrônicos no interior do plenário. Com exceção dos profissionais diretamente envolvidos na condução dos trabalhos, está proibida a entrada e utilização de celulares, notebooks, gravadores ou quaisquer dispositivos similares. A fiscalização será realizada por policiais militares, inclusive com o uso de detectores de metais.

No que diz respeito à cobertura jornalística, fica vedada qualquer transmissão ao vivo ou gravação independente por parte da imprensa dentro do plenário. A única transmissão autorizada será realizada pela equipe oficial de comunicação do Tribunal de Justiça, com observância rigorosa de protocolos que garantam a preservação da imagem e da dignidade da vítima. A juíza presidente do júri poderá, inclusive, suspender a transmissão em momentos considerados sensíveis ou incompatíveis com a regularidade do julgamento.

Leia mais:  Procurador Edilson Mougenot faz hoje palestra inaugural do VI Encontro de Justiça Criminal de MT

Outro ponto destacado na decisão é a proibição de manifestações públicas por parte de autoridades presentes, medida que visa evitar a politização do julgamento e assegurar a imparcialidade dos trabalhos. Além disso, o acesso ao saguão no início da sessão será restrito apenas a jurados, testemunhas e pessoas previamente cadastradas, como forma de prevenir tumultos.

A magistrada também determinou o reforço na segurança do local, com comunicação ao comando da Polícia Militar de Barra do Bugres e à Coordenadoria Militar do Tribunal de Justiça, além do alinhamento operacional com a Diretoria do Fórum. A Coordenadoria de Comunicação do Tribunal foi acionada para dar ampla publicidade às medidas, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça foi formalmente cientificada da decisão.

Leia também:

Pais de bebê de um mês e nove dias vão a júri popular no dia 24 de março em Barra do Bugres

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Novo provimento regulamenta cadastro e pagamento de advogados dativos em Mato Grosso

Publicado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou o Provimento nº 11/2026, que estabelece novas regras para o cadastro, a nomeação e a definição de honorários de advogados dativos no estado. A medida busca garantir mais transparência, organização e critérios objetivos na atuação desses profissionais, que prestam assistência jurídica gratuita à população quando não há atendimento disponível pela Defensoria Pública.

O normativo foi editado pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e altera dispositivos do Código de Normas Gerais do Foro Judicial. Entre as mudanças, estão regras para inscrição dos profissionais interessados em atuar como advogados dativos, critérios para nomeação pelos magistrados e parâmetros para fixação e divulgação dos honorários pagos pelos serviços prestados.

De acordo com o provimento, enquanto não for implantado um cadastro unificado pelo Tribunal de Justiça, o registro dos advogados continuará sendo feito pelas diretorias dos fóruns, mediante apresentação de documentos como carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), certidão de regularidade profissional, declaração de ausência de impedimentos e indicação das áreas de atuação.

Leia mais:  Tribunal de Justiça de Mato Grosso conquista Selo Linguagem Simples do CNJ

A norma também prevê que as nomeações deverão seguir critérios de impessoalidade, alternância entre profissionais e preferência para atuação na mesma localidade do processo. Além disso, fica proibida a designação de parentes de magistrados responsáveis pelos processos.

Outro ponto regulamentado é a atuação dos advogados dativos apenas em unidades judiciárias sem atendimento da Defensoria Pública ou em situações em que o órgão informar formalmente não ter condições de prestar assistência.

O provimento ainda estabelece critérios para definição dos honorários, levando em consideração fatores como complexidade da causa, trabalho realizado, tempo de tramitação e importância da demanda. Nos casos em que houver substituição do profissional durante o processo, o pagamento deverá ser proporcional às atividades efetivamente executadas.

A nova regulamentação também determina maior controle e transparência sobre os valores pagos. Sempre que houver expedição de alvará para pagamento de honorários, o magistrado deverá preencher formulário eletrônico com informações sobre o advogado nomeado, número do processo e valor pago.

Segundo o texto, as medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ampliar o controle e a transparência na nomeação e remuneração de advogados dativos em todo o país.

Leia mais:  Projeto "Nosso Judiciário" encerra 2025 com mais de 1,2 mil acadêmicos atendidos

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 05 de maio, na página 3.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana