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Operação Páscoa Segura 2026: MJSP e MAPA determinam a remoção de 2 mil anúncios de produtos piratas típicos de Páscoa

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Brasília, 3/4/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), deflagraram nesta semana a Operação Páscoa Segura 2026. A iniciativa interministerial determinou a remoção de aproximadamente 2 mil anúncios de produtos agropecuários irregulares em plataformas como o Mercado Livre, a Shopee e a Amazon.

Com foco no período da Semana Santa, a ação reforça o monitoramento do comércio eletrônico de produtos agropecuários, priorizando a retirada de anúncios irregulares de itens cujo consumo aumenta nesse período.

Inserida na Operação Ronda Agro Ciber III do MAPA, a medida consolida a fiscalização digital como instrumento estratégico de defesa agropecuária, em conjunto com a defesa do consumidor, com uso intensivo de análise de dados por meio do módulo e-Monitora do Programa de Monitoramento do Trânsito e Comércio Irregular de Produtos Agropecuários, um dos pilares do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

Durante a ação, foram identificados dois mil anúncios irregulares envolvendo produtos de alta demanda sazonal, para os quais foi determinada a remoção, com destaque para:

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* Bacalhau: foram constatadas fraudes relacionadas à substituição por espécies não autorizadas.

* Azeite de oliva: verificou-se a comercialização de produtos por estabelecimentos não registrados, bem como a oferta de azeites adulterados ou importados de forma irregular, sem garantia de qualidade e conformidade com os padrões oficiais, incluindo marcas que se encontram na lista de produtos impróprios para consumo divulgadas no site do MAPA (www.gov.br/agricultura).

* Vinho e chopp de vinho: também foi identificada a venda de bebidas que não possuem regulamentação ou registro junto aos órgãos competentes, incluindo produtos artesanais e importados sem controle sanitário ou fiscalização adequada, configurando risco direto ao consumidor.

Os anúncios também apresentam o uso recorrente de descrições enganosas e tentativas de mascarar a origem e a composição dos produtos agropecuários ofertados em plataformas digitais.

“Recebemos a denúncia do Ministério da Agricultura e Pecuária no Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), vinculado à Senacon, e, em articulação com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em tempo recorde, conseguimos determinar, às vésperas da Páscoa, a remoção dos links de produtos alimentícios, notadamente irregulares. O fortalecimento da integração do MJSP com o MAPA é essencial para evitarmos que alimentos piratas gerem crises sanitárias. O combate à pirataria precisa ser cada vez mais focado no ambiente digital, pois nele o consumidor tem ainda menos elementos para diferenciar o produto verdadeiro do falsificado”, afirmou André Avrichir, secretário-executivo do CNCP.

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Atuação interinstitucional

Estima-se que o comércio eletrônico no Brasil deve movimentar cerca de US$ 400 bilhões em 2026, tornando-se um ambiente crítico para a proliferação de produtos piratas e clandestinos.

“A integração com o Ministério da Justiça, via CNCP, é estratégica para alcançarmos a velocidade que o ambiente digital exige. Não se trata apenas de fiscalização administrativa, mas de coibir crimes contra as relações de consumo e a saúde pública”, afirmou o Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart.

Orientações ao Consumidor

O MJSP reforça que o consumidor deve desconfiar de preços excessivamente abaixo do mercado e verificar se o produto possui os registros oficiais (como o selo do SIF ou Número de Registro no MAPA). A preservação dos dados dos vendedores irregulares foi solicitada às plataformas para que as autoridades possam prosseguir com a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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