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Plano de saúde deve reativar contrato de criança em tratamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde é obrigada a restabelecer contrato cancelado durante tratamento de criança com deficiência.
  • Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O cancelamento unilateral de um plano de saúde coletivo empresarial de uma criança com deficiência, em pleno tratamento multidisciplinar, foi considerado abusivo pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a decisão que determinou o restabelecimento da cobertura e o pagamento de indenização de R$ 7 mil por danos morais.

O caso envolve um menor diagnosticado com imaturidades globais no desenvolvimento neuropsicomotor, que necessita de acompanhamento contínuo com diferentes profissionais. Segundo o processo, o plano foi cancelado menos de um mês após a inclusão do beneficiário, mesmo com as mensalidades em dia e enquanto ainda estavam sendo solicitadas autorizações para as terapias.

A operadora alegou que houve fraude na formação do contrato coletivo empresarial, sustentando que o grupo teria sido constituído de forma irregular. Também argumentou que o beneficiário não teria legitimidade para questionar judicialmente a rescisão.

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O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afastou essas teses. Ele destacou que o beneficiário é o destinatário final do serviço e pode, sim, discutir a validade do cancelamento. Ressaltou ainda que não houve prova de má-fé da família e que cabe à própria operadora verificar, no momento da adesão, se estão presentes os requisitos para contratação.

Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de notificação prévia individual ao beneficiário. De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o cancelamento de plano coletivo exige comunicação com antecedência mínima, o que não ocorreu no caso.

Para o colegiado, a interrupção abrupta da cobertura de saúde de uma criança em tratamento contínuo viola a boa-fé contratual, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. A decisão também aplicou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1082, segundo o qual deve ser garantida a continuidade da assistência quando o usuário está em tratamento essencial.

A Câmara ainda reconheceu que o contrato se tratava de um “falso coletivo”, o que autoriza sua equiparação às regras dos planos individuais ou familiares, garantindo maior proteção ao consumidor.

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Além do restabelecimento do plano, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil. Para os magistrados, o cancelamento indevido, nessas circunstâncias, gera dano moral automaticamente, sem necessidade de prova específica do prejuízo.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras leva cidadania e serviços à comunidade de Palmarito

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Dezenas de pessoas estão sentadas em cadeiras plásticas sob uma grande tenda de lona. Elas olham para a câmera e acenam com uma das mãos levantadas. O chão é de terra batida.A comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na fronteira entre Brasil e Bolívia, a 594 quilômetros de Cuiabá, recebe os primeiros atendimentos da 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras.

Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa leva cidadania, acesso à Justiça e serviços essenciais às populações que vivem em localidades remotas da região de fronteira. Palmarito marca o início da programação deste ano, com atendimentos até sexta-feira (12), na Escola Municipal Duque de Caxias.

Ao longo da expedição, os moradores terão acesso a atendimentos nas áreas de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social, educação e outros serviços voltados à promoção da dignidade e da inclusão social.

Homem sorridente de barba grisalha, óculos de grau e boné bege escrito O coordenador estadual da Justiça Comunitária, juiz José Antonio Bezerra Filho, destaca que a expedição reafirma o compromisso do Poder Judiciário de levar cidadania e garantir o acesso a direitos às populações que vivem distantes dos grandes centros.

“Pelo segundo ano consecutivo, a Justiça Comunitária chega aos rincões de Mato Grosso por meio do Justiça Sem Fronteiras. Estamos na divisa entre Brasil e Bolívia levando serviços, dignidade e acolhimento à população. É uma satisfação ver o comprometimento de tantas instituições unidas para garantir que a Justiça e a cidadania alcancem quem mais precisa”, afirmou.

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O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, ressalta a importância da iniciativa para as comunidades da região de fronteira.

Homem idoso, de pele clara e olhos azuis, veste uma camiseta verde-clara com o texto parcial “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça por trazer a Justiça Comunitária para uma região que, muitas vezes, foi invisível aos olhos do poder público. Aqui vivem famílias que enfrentam dificuldades para acessar serviços básicos, e o Justiça Sem Fronteiras reúne diversas instituições em um só lugar, permitindo que muitas demandas sejam resolvidas de forma imediata. Palmarito e as demais comunidades atendidas recebem essa ação de braços abertos”, reforçou.

Próximas etapas da expedição

Após os atendimentos em Palmarito, a programação seguirá para o distrito de Santa Clara de Monte Cristo, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, nos dias 14 e 15 de junho. Os atendimentos serão realizados na Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro.

A expedição será encerrada no distrito de Vila Picada, no município de Porto Esperidião, nos dias 17 e 18 de junho. Nesta etapa, os serviços serão ofertados na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

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Em todas as localidades, os atendimentos serão realizados nos períodos matutino e vespertino, levando serviços de cidadania, orientação jurídica, saúde, assistência social e outras ações voltadas à promoção dos direitos da população.

Parceiros

A ação reúne magistrados, servidores e diversos parceiros institucionais em uma grande força-tarefa voltada ao atendimento da população. Entre os parceiros estão o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), a Defensoria Pública, a Justiça Federal, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), a Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), o Programa Imuniza Mais MT, entre outras instituições.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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