Saúde

Governo sanciona lei das doulas e reafirma compromisso com a saúde das mulheres

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A partir desta quarta-feira (8/4), o Brasil passa a contar com mais uma lei que melhora o atendimento e o cuidado com a saúde das mulheres, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o Projeto de Lei 3946/2021, que determina que o exercício da profissão de doula é livre em todo o território nacional. Trata-se de um marco importante que reconhece mais de três mil doulas que atuam no país, segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas).

Essas profissionais são essenciais ao apoio contínuo à gestante durante a gravidez, o parto e o pós-parto, ajudando no bem-estar dessas mulheres e contribuindo para um Sistema Único de Saúde (SUS) mais humanizado. A sanção também é uma resposta concreta às demandas históricas dos movimentos de mulheres, ao reconhecer o papel social das doulas e o cuidado comunitário em todo o país. O projeto das doulas é de autoria da deputada Mailza Gomes e foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, disse Lula durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto. “Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela. Deve ser o único país do mundo em que a mulher vai ter um acompanhamento pleno”, ressaltou.

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, explicou que a lei estabelece que todo hospital, desde o pré-natal, tem que aceitar a presença da doula, seja público ou privado. “Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não deixavam a profissional acompanhar o parto, acompanhar o pré-natal. Essa lei também passa a estabelecer critérios de formação, como ter 120 horas de curso. Então, passa a ter um reconhecimento”, informou.

Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, a nova legislação é um avanço para as mulheres, pois é uma política pública alinhada às diretrizes de humanização do parto e nascimento, em interface com os objetivos do Ministério da Saúde. “Esse alinhamento contribui significativamente para reduzir a morbimortalidade materna e infantil, com ênfase no componente neonatal, sobretudo da população negra e indígena, sem nos esquecermos que fortalecerá o modelo de cuidado integral e multiprofissional no SUS, fortalecendo a identidade dos territórios e seus modos de vida”, destaca.

Segundo a presidente da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), Morgana Eneile, a sanção da lei permite que haja um fortalecimento da imagem das doulas e a legitimação da função, tanto pela sociedade quanto por entidades públicas e privadas. “O exercício garantido numa lei federal exime qualquer dúvida da nossa legitimidade por parte de organizações de gestão da saúde. É uma lei que reconhece nossa importância e reforça nossa existência”, destacou.

Apoio contínuo

No Brasil, as doulas têm o papel de oferecer apoio contínuo físico, emocional e informativo à gestante antes, durante e após o parto, proporcionando uma experiência mais humanizada, segura e com menos intervenções cirúrgicas. Essa profissão foi reconhecida no país em 2021, por meio do Projeto de Lei 3946/21, aprovado pela Câmara com base na Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005). Assim, a presença de doulas é garantida nas maternidades públicas e privadas.

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 De acordo com estudos científicos, a presença da doula está relacionada a melhores experiências no parto e nascimento, maior satisfação das mães e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A importância desse papel é reconhecida por instituições internacionais de referência, como o American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). O ACOG destaca que o apoio emocional contínuo, como o oferecido pelas doulas, está ligado a resultados positivos no trabalho de parto, como a redução do tempo de parto, menor necessidade de anestesia, diminuição de cesarianas, aumento de partos normais espontâneos e maior satisfação das mulheres com a experiência do parto.

A função de doula não substitui outros profissionais da assistência obstétrica, como médicas, enfermeiras obstétricas, obstetrizes ou parteiras, nem o acompanhante escolhido pela mulher, garantido por lei. Sua atuação é complementar e integrada às equipes de saúde.

Entre as principais atuações dessas profissionais estão:

  • Suporte Físico: massagens, técnicas de respiração, banhos mornos, uso de bola suíça e ajuda na movimentação para aliviar a dor.
  • Suporte Emocional: acolhimento, incentivo e segurança emocional para a gestante e seu acompanhante.
  • Suporte Informativo: ajuda a gestante a tomar decisões conscientes, elaborando o plano de parto e explicando informações com base em evidências científicas.
  • Pós-parto: apoio inicial na amamentação e nos cuidados com o recém-nascido.

Nádia Conceição
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Saúde

Vacina pneumo 20 está disponível no SUS para crianças de até 5 anos e grupos especiais

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A vacina Pneumo 20, indicada para crianças de até 5 anos e outros grupos especiais está disponível nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais pontos de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS). O imunizante protege contra 20 sorotipos da bactéria causadora de doenças graves como pneumonia e meningite, que podem resultar em hospitalizações, sequelas e óbitos.

A vacina amplia a cobertura contra sorotipos relacionados à pneumonia invasiva, incluindo os tipos 3, 6A e 19A. Também contribui para a proteção contra a otite média, que pode evoluir para perda auditiva e, em casos mais graves, infecção generalizada.

A doença pneumocócica é apontada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das principais causas de mortalidade infantil por doença imunoprevenível. As doenças pneumocócicas também estão associadas a internações hospitalares e atendimentos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Esquema vacinal e substituição de imunizantes

O SUS oferece as vacinas pneumocócicas conjugadas Pneumo 10 e Pneumo 13, além da vacina polissacarídica Pneumo 23, conforme indicação.

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Com a Pneumo 20 no calendário infantil, está em andamento uma transição gradual do esquema vacinal. A vacina está indicada para os seguintes grupos:

  • Crianças menores de 5 anos;
  • Povos indígenas a partir de 5 anos sem histórico vacinal com vacina pneumocócica conjugada;
  • Idosos a partir de 60 anos acamados e/ou institucionalizados;
  • Pessoas com condições clínicas especiais atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).

Durante o período de transição, o esquema vacinal prevê uma dose da Pneumo 20 aos 2 meses de idade, uma dose da Pneumo 10 aos 4 meses e uma dose de reforço da Pneumo 20 aos 12 meses, respeitando intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda dose e o reforço. As vacinas Pneumo 13 e Pneumo 23 seguem sendo utilizadas conforme indicação do Programa Nacional de Imunização (PNI) até a conclusão da transição de estoques.

Após o esgotamento das doses da Pneumo 10, o esquema passará a utilizar exclusivamente a Pneumo 20. O histórico de vacinação pode ser acompanhado pela Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.

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Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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