Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso avança em formação para atuação mais humanizada no sistema penal

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A primeira etapa da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, realizada nos dias 29 e 30 de abril na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), reuniu magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário para discutir caminhos de transformação do sistema penal brasileiro, com foco na redução do encarceramento e na promoção da ressocialização.

A formação foi conduzida pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a superlotação carcerária é um problema estrutural que vai além de Mato Grosso e atinge todo o país.

“A superlotação não é uma realidade apenas de Mato Grosso, ela está presente em todo o Brasil. Trabalhar com unidades operando a 140% ou 150% da capacidade inviabiliza qualquer proposta de ressocialização e acaba adoecendo, inclusive, os profissionais que atuam no sistema prisional”, afirmou.

Reflexão sobre encarceramento e responsabilidade institucional

Durante os dois dias de curso, a magistrada conduziu debates sobre o desencarceramento e o uso de alternativas penais como instrumentos para reduzir a entrada no sistema prisional. Segundo ela, o objetivo central é provocar uma mudança de postura dentro do próprio Judiciário.

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“Precisamos buscar entender por que as pessoas precisam ser presas e quais pessoas realmente devem estar no cárcere. Dar sentido ao trabalho no sistema penal passa exatamente por essa reflexão”, defendeu.

A juíza também chamou a atenção para a responsabilidade dos próprios operadores do Direito na realidade atual do sistema prisional. “É muito simples terceirizar a responsabilidade, mas juízes e juízas têm, sim, participação nesse cenário. Cabe a nós, agora, assumir esse papel e buscar transformar essa realidade”, completou.

Ressocialização exige atuação integrada

Outro ponto central abordado na capacitação foi a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização, com atuação conjunta do Judiciário e do Poder Executivo. Para a magistrada, o modelo baseado exclusivamente no castigo não produz resultados efetivos.

“A pena não pode ser vista apenas como castigo. O castigo não gera reflexão, nem mudança. A ressocialização passa por educação, trabalho e oportunidades reais dentro do sistema prisional”, comentou.

Laryssa Muniz ressaltou ainda que o perfil das pessoas privadas de liberdade revela um histórico de vulnerabilidade social, o que exige uma atuação mais sensível e estruturada por parte do Estado.

“Muitas dessas pessoas são vistas pela primeira vez pelo Estado quando são presas. Elas já estão sendo responsabilizadas, mas precisam receber ferramentas para mudar de vida. A única privação admitida pela Constituição é a liberdade — todas as demais violações são inaceitáveis”, disse.

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Formação contínua

A capacitação segue com novos módulos ao longo do mês de maio.

O segundo módulo será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, na modalidade EAD, com foco em prevenção à tortura e na saúde mental, também sob responsabilidade da juíza Laryssa Muniz.

Já o terceiro e último módulo ocorrerá no dia 18 de maio, novamente na Esmagis-MT, abordando o tema “Audiência de Custódia”, com condução do juiz Marcos Faleiros da Silva e do servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Leia também:

Pena Justa: capacitação do TJMT reforça papel do Judiciário na reforma do sistema prisional

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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