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MME reforça papel da transmissão na transição energética brasileira

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O Ministério de Minas e Energia (MME) participou, nesta quarta-feira (27/5), em Brasília, do IV Seminário Internacional de Transmissão de Energia Elétrica (SINTRE). O evento foi dedicado à discussão dos principais desafios técnicos, regulatórios e estratégicos da transmissão de energia elétrica no Brasil.

Durante o painel de abertura, a secretária substituta de Transição Energética e Planejamento do MME, Lorena Perim, destacou o expressivo crescimento do setor elétrico brasileiro na última década.

“O avanço da transição energética e o crescimento de novas demandas, como data centers e hubs industriais, exigem um sistema de transmissão mais moderno, eficiente e adaptável. Ao comparar os Planos Decenais de Expansão de Energia dos últimos dez anos, observamos que tanto a extensão das linhas de transmissão quanto a capacidade de transformação do sistema dobraram. Esse crescimento reforça a necessidade de incorporar novas tecnologias e aprimorar continuamente o planejamento do setor”, afirmou a secretária.

Além disso, foi ressaltada a atuação conjunta do MME e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsáveis pela condução simultânea de 30 a 40 estudos de alta complexidade que subsidiam as contratações do setor.

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Governança e Planejamento da Expansão da Transmissão
No último painel do dia, o diretor do Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais do MME, Guilherme Zanetti, ressaltou a importância do modelo de planejamento coordenado pelo ministério em conjunto com as vinculadas.

“A expansão da transmissão no Brasil tem avançado em sintonia com o fortalecimento das fontes renováveis e com o modelo de leilões adotado no país, consolidando o Brasil como um ambiente atrativo para investimentos, graças à previsibilidade e à segurança jurídica oferecidas ao setor”, afirmou Zanetti.

Durante o debate também foi destacado a implementação da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), que ocorreu dentro do cronograma previsto, com atuação relevante do Operador Nacional do Sistema (ONS). Além disso, foi defendido o aprimoramento da qualidade das informações prestadas pelas transmissoras e a criação de mecanismos que garantam a reserva de espaço físico em subestações para futuras obras previstas no planejamento do sistema.

O encontro reuniu profissionais de transmissoras, reguladores, especialistas e representantes de empresas do setor para uma análise aprofundada dos temas centrais da atividade.

Apresentação sobre governança do planejamento da transmissão
Apresentação sobre governança do planejamento da transmissão
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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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