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Governo lança nova fase do Celular Seguro para combater receptação e ampliar recuperação de aparelhos roubados

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Guarulhos, 23/6/2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira (23), ao lado do ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Wellington Lima, a nova fase do Programa Celular Seguro. A cerimônia de lançamento ocorreu em Guarulhos (SP) e contou com a presença do secretário Nacional de Segurança Pública do MJSP, Chico Lucas, que implantou iniciativa semelhante no Piauí, como secretário de Segurança Pública. A etapa atual prevê ações de enfrentamento ao roubo, ao furto e à receptação de celulares em todo o País.

O presidente assinou decreto que transformou o antigo Programa Celular Seguro em política pública permanente do Estado brasileiro e instituiu formalmente o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), ferramenta que reúne informações sobre aparelhos roubados, furtados ou extraviados em todo o território nacional.

Coordenado nacionalmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do MJSP, o banco foi lançado de forma integrada aos 26 estados e ao Distrito Federal e conta inicialmente com mais de 2,9 milhões de aparelhos aptos à recuperação.

“A partir desse decreto, muita coisa muda na atuação do Governo Federal e dos governos estaduais frente aos roubos de celulares. Também será diferente para as pessoas que insistirem nesse tipo de crime. A iniciativa contará com a participação dos 27 governadores, do Governo Federal, das agências reguladoras e das empresas de telecomunicações”, declarou o presidente Lula.

O ministro Wellington Lima destacou a importância do celular na vida das pessoas, ao lembrar que o aparelho concentra informações bancárias, pessoais e financeiras, e que, com a nova ferramenta do MJSP, poderá ter maior capacidade de recuperação por meio do Modo Recuperação no Celular Seguro.

“Antes de comprar um celular usado, o cidadão poderá consultar o IMEI do aparelho e verificar se ele foi roubado, furtado ou se possui alguma restrição. O cidadão terá mais segurança na compra. Quem vende de forma regular terá mais confiança para negociar, e quem atua de forma criminosa encontrará cada vez mais barreiras para transformar celulares roubados em lucro”, afirmou.

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Combate à receptação

Uma das principais inovações do programa é o chamado Modo Recuperação. Nesse modelo, o aparelho não é bloqueado de imediato. O IMEI permanece ativo e passa a ser monitorado em nível nacional. Quando uma nova linha telefônica é habilitada no dispositivo, o sistema identifica o uso do aparelho e inicia o fluxo de recuperação.

O secretário Chico Lucas explicou o funcionamento do Modo Recuperação e afirmou que a nova fase da política pública intensifica o enfrentamento ao mercado ilegal de celulares.

“Vamos combater roubos, furtos e receptação de celulares no Brasil. Infelizmente, muitas pessoas ainda têm receio de circular com o celular na mão. Vamos transformar essa realidade. O comércio ilegal será atingido na base, toda a cadeia econômica que lucra com o crime será impactada. O combate ao roubo e ao furto de celulares passa agora a ser prioridade na agenda de segurança pública. Com a integração proporcionada pelo Banco Nacional de Celulares com Restrição, um policial em São Paulo poderá saber se um aparelho foi roubado no Maranhão”, exemplificou.

Com a integração entre bases públicas e operadoras de telefonia, o Governo Federal poderá identificar aparelhos com registro de roubo ou furto em uso e encaminhar notificações aos usuários para devolução voluntária e regularização da situação junto às autoridades policiais.

A estratégia prioriza a boa-fé do cidadão e busca interromper a circulação de celulares roubados, reduzindo a atratividade econômica desse mercado ilegal.

Identidade digital

Mais do que um bem material, o celular concentra hoje a identidade digital do cidadão brasileiro. Nele estão aplicativos bancários, documentos, senhas, meios de pagamento, autenticações eletrônicas e acesso a serviços públicos. Por isso, a nova política busca ampliar a proteção patrimonial e digital da população.

A plataforma reúne dados provenientes do Programa Celular Seguro, boletins de ocorrência registrados pelas polícias civis, operadoras de telefonia, sistemas nacionais de segurança pública, Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da ABR Telecom.

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Consulta antes da compra

Outra novidade é a criação de uma ferramenta pública de consulta. Antes de adquirir um celular usado, o cidadão poderá verificar, por meio do aplicativo ou do portal do Celular Seguro, se o aparelho possui registro de restrição.

A consulta será feita a partir do número IMEI e retornará apenas duas situações: Sem restrição ou Com restrição, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cooperação federativa

A recuperação dos aparelhos será realizada pelas polícias civis dos estados, fortalecendo a cooperação entre União e entes federados no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A tecnologia que inspira a nova fase já foi adotada em estados como Piauí, Amazonas, Bahia e Ceará, com resultados positivos na recuperação de milhares de aparelhos.

Perguntas frequentes

O que é o IMEI?

IMEI significa Identidade Internacional de Equipamento Móvel.
É um código de 15 dígitos, semelhante ao RG de um celular. Ele identifica cada aparelho no mundo e é fundamental para:

registrar o dispositivo;
permitir acesso às redes móveis;
bloquear e rastrear o aparelho em caso de perda ou roubo.

Como encontrar o IMEI?

Na caixa do celular – geralmente impresso na embalagem.
No aparelho – digitando *#06# no discador.
Em modelos com bateria removível – atrás da bateria.
Alguns aparelhos possuem mais de um IMEI; é recomendável registrar todos.

Como consultar um celular com restrição?

Acesse a função Consultar celulares com restrição no aplicativo.
Digite o IMEI ou escaneie o código de barras.
O sistema indicará Sem restrição ou Com restrição.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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