Política Nacional

Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário

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Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.

A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.

O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.

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— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.

Prioridade absoluta

O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.

Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

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O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Vai à CCJ projeto que libera porte de arma para defensores públicos

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que libera porte de arma de fogo aos integrantes das Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal. O PL 2.343/2025, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para incluir os membros das Defensorias Públicas entre os autorizados a portar arma de fogo em todo o território nacional. A autorização ficará condicionada à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo. 

Flávio Bolsonaro acatou emenda sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acrescenta os advogados públicos no rol de pessoas que poderão passar a ser autorizadas a portar o dispositivo, desde que eles atendam aos requisitos previstos no projeto: a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica.

Porte de arma 

O relator observou que, desde a publicação do Estatuto do Desarmamento, outras categorias passaram a integrar o grupo autorizado a portar arma. Entre elas estão as carreiras de auditoria da Receita Federal e de auditoria-fiscal do Trabalho, das polícias legislativas, das guardas municipais, da Força Nacional de Segurança Pública e servidores responsáveis pela segurança dos tribunais e dos Ministérios Públicos. O relator também menciona agentes de trânsito, fiscais ambientais e oficiais de justiça entre as carreiras que buscam ser incluídas nessa relação.  

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Portinho destacou que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela promoção dos direitos humanos e pela defesa integral e gratuita dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. O autor lembrou que os defensores atuam em situações sensíveis e de elevado risco, especialmente nas áreas de direito de família, direito penal e execução penal.  

Portinho argumentou ainda que esses profissionais podem atuar em regiões marcadas por altos índices de criminalidade e vulnerabilidade social e sofrer represálias em razão do exercício de suas funções. Para o senador, o porte de arma serviria tanto para a proteção pessoal quanto para prevenir ameaças e tentativas de coação. O autor também sustenta que os defensores estão sujeitos a riscos semelhantes aos enfrentados por magistrados, integrantes do Ministério Público, agentes fiscais e outros servidores públicos que já têm direito ao porte.  

Nesse sentido, Portinho considera que a concessão do porte dará aos defensores condições de exercer suas atribuições com maior segurança e classifica a iniciativa como uma “medida de justiça e coerência institucional”.  

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Mulheres

Após um pedido de vista coletivo aprovado, a CSP adiou a votação do projeto que autoriza porte temporário de arma de fogo para mulheres sob medida protetiva de urgência. O PL 3.272/2024, da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), tem parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto deve voltar à pauta na próxima reunião.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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