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Açúcar tem alta nas bolsas internacionais, mas mercado interno segue pressionado

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Negociações restritas mantêm preços do açúcar estáveis em São Paulo

Após o período de Carnaval, o mercado spot de açúcar cristal branco em São Paulo apresentou baixa movimentação, com poucos negócios entre usinas e distribuidores. De acordo com o Cepea/Esalq, houve uma leve recuperação dos preços na segunda metade de fevereiro, após ficarem abaixo dos R$ 100 por saca de 50 quilos nas semanas anteriores.

Entre 18 e 20 de fevereiro, o indicador Cepea/Esalq (açúcar cristal branco, cor Icumsa 130 a 180) registrou média de R$ 100,53/saca, avanço de 0,64% em relação à semana anterior. Pesquisadores do Cepea destacam que o volume reduzido de negociações torna as médias mais suscetíveis a variações diárias, refletindo movimentos de curto prazo em vez de uma tendência consolidada.

Esse comportamento demonstra que o mercado doméstico ainda enfrenta instabilidade, com oscilações pontuais e poucas operações efetivas.

Cotações do açúcar sobem nas bolsas internacionais

Nos mercados externos, o açúcar iniciou a semana em alta, impulsionado por fatores cambiais e expectativas sobre o comércio global. Na ICE Futures US, o contrato março/2026 fechou a 14,45 centavos de dólar por libra-peso, aumento de cerca de 1% em relação à sessão anterior. O contrato maio/2026 encerrou a 14,00 centavos/lbp, alta de 0,93%.

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A valorização do real brasileiro, que atingiu o maior patamar frente ao dólar em quase dois anos, contribuiu para a elevação das cotações internacionais, já que reduz a atratividade das exportações brasileiras, influenciando a oferta global.

Na ICE Futures Europe, o açúcar branco também apresentou ganhos. O contrato maio/2026 foi cotado a US$ 408,20 por tonelada, com alta de US$ 1,60, enquanto os vencimentos seguintes também fecharam no campo positivo.

Decisão nos EUA favorece perspectivas para exportações brasileiras

Uma decisão recente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que anulou tarifas comerciais implementadas durante o governo Donald Trump, trouxe otimismo ao setor. A medida pode abrir espaço para que o açúcar brasileiro conquiste maior participação no mercado norte-americano, o que tende a sustentar os preços internacionais no curto prazo.

Além disso, a Unica reportou queda expressiva de 36% na produção de açúcar do Centro-Sul na segunda quinzena de janeiro, totalizando cerca de 5 mil toneladas. Mesmo com essa redução pontual, o volume acumulado da safra 2025/26 até janeiro apresentou leve crescimento de 0,9%, chegando a 40,24 milhões de toneladas, com 50,74% da cana destinada à fabricação de açúcar.

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Esses fatores combinados contribuíram para a retomada das cotações nas bolsas internacionais.

Etanol segue em queda e pressiona margens das usinas

Enquanto o açúcar mostra sinais de recuperação no mercado externo, o etanol hidratado continua recuando nos preços domésticos. Segundo o Indicador Diário de Paulínia (SP), o biocombustível foi negociado a R$ 2.973,50 por metro cúbico, queda de 1,18% no dia e de 5,83% no acumulado de fevereiro.

A desvalorização contínua do etanol reflete a menor demanda e pressiona as margens das usinas, que enfrentam custos crescentes e menor rentabilidade tanto na produção de biocombustível quanto de açúcar.

Cenário geral do setor sucroenergético

Mesmo com a valorização nas bolsas internacionais, o mercado de açúcar no Brasil ainda enfrenta desafios. A liquidez limitada, a variação cambial e os custos operacionais mantêm o setor em alerta. No cenário global, entretanto, a redução na produção brasileira e o possível aumento da demanda norte-americana criam expectativas de recuperação gradual dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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