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Após atuação da Senacon, BRB reconhece direito de correntistas cancelarem débitos automáticos

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Brasília, 13/5/2026 — Após atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a adoção de medidas cautelares pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Banco de Brasília (BRB) reconheceu formalmente o direito de correntistas cancelarem, a qualquer momento, débitos automáticos vinculados a operações de crédito, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários.

As medidas expedidas pela Senacon determinaram que o banco:

  • divulgasse, de forma destacada, em seu site e aplicativo, informações sobre o direito de cancelamento dos débitos automáticos;
  • comunicasse individualmente os correntistas com débitos automáticos cadastrados;
  • deixasse de negar pedidos de cancelamento apresentados pelos consumidores; e
  • encaminhasse relatórios periódicos à Senacon com dados sobre as solicitações recebidas e as providências adotadas.

Diante do descumprimento inicial das determinações e da continuidade das negativas aos consumidores, o DPDC expediu nova medida cautelar, fixando prazo de 48 horas para cumprimento integral das obrigações e prevendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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Em resposta encaminhada à Senacon em 8 de maio de 2026, o BRB informou que, sob nova diretoria, passou a cumprir integralmente as determinações relativas à divulgação ostensiva do direito de cancelamento dos débitos automáticos. O banco afirmou ainda ter implementado novo fluxo de atendimento para registro formal das solicitações e iniciado comunicação individual aos consumidores com débitos ativos.

A atuação da Senacon teve início após representação apresentada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que apontou recusa reiterada do BRB em suspender débitos automáticos mesmo após solicitação expressa dos consumidores. A partir das informações recebidas, foi instaurado procedimento de monitoramento de mercado, que resultou na elaboração da Nota Técnica nº 10/2026/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ.

Nota Técnica nº 10/2026

A Nota Técnica identificou indícios de violação ao direito dos correntistas de revogar autorizações de débito automático, em desacordo com a Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional, com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1085 e com a proteção constitucional conferida ao salário.

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O documento também apontou casos em que consumidores tiveram a integralidade de sua remuneração comprometida por descontos automáticos mantidos pelo banco.

Segundo a Senacon, a atuação representa medida relevante de proteção ao consumidor e de enfrentamento ao superendividamento, especialmente para resguardar a renda de trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O processo administrativo sancionador instaurado pela Senacon seguirá em andamento para apuração das infrações identificadas e eventual aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também permanece em curso monitoramento destinado a verificar se práticas semelhantes vêm sendo adotadas por outras instituições financeiras no País.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Estudo inédito do MTE evidencia diferentes cenários do trabalho infantil nas capitais e regiões metropolitanas

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), divulga o “Diagnóstico do Trabalho Infantil nas Capitais e Regiões Metropolitanas”, estudo inédito elaborado com base nos microdados da PNAD Contínua 2024 do IBGE. A publicação reúne dados e análises sobre a incidência do trabalho infantil nos principais centros urbanos do país e busca fortalecer o planejamento estratégico das ações de fiscalização e das políticas públicas de enfrentamento a essa violação.

O estudo será apresentado durante o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil, que ocorrerá nos dias 16 e 17 de junho, em Salvador (BA). O material reúne análises detalhadas sobre a incidência do trabalho infantil nos principais centros urbanos do país e contribuirá para o debate técnico sobre estratégias de fiscalização e formulação de políticas públicas. A publicação reforça a importância do uso de inteligência de dados e da atuação integrada entre instituições para o enfrentamento das diferentes formas de trabalho infantil identificadas nos territórios brasileiros.

O diagnóstico mostra que o trabalho infantil apresenta dinâmicas distintas no território nacional, exigindo estratégias adaptadas à realidade local. Em estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, a concentração do trabalho infantil é maior nas regiões metropolitanas. Já em estados como Pará e Maranhão, o fenôeno se mostra mais presente no interior, indicando a necessidade de respostas diferenciadas para cada contexto regional.

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De acordo com o estudo, as 20 regiões metropolitanas analisadas e a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina/PI concentravam 18,4% do total do trabalho infantil no Brasil em 2024, o equivalente a 303.649 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil.

O levantamento também aponta diferenças significativas entre as capitais brasileiras. Em Roraima, por exemplo, 43,5% do trabalho infantil do estado estava concentrado em Boa Vista. Já no Espírito Santo, a capital Vitória representava apenas 0,9% do total estadual.

Além da produção de inteligência e análises, a Auditoria-Fiscal do Trabalho atua diretamente na proteção de crianças e adolescentes por meio de ações fiscais que identificam, caracterizam tecnicamente e interrompem situações de trabalho infantil, promovendo o afastamento imediato e a garantia de direitos.

O estudo destaca que o enfrentamento ao trabalho infantil exige conhecimento aprofundado sobre suas diferentes formas de manifestação. Segundo a publicação, a diversidade social, econômica e territorial do Brasil faz com que apresente características específicas em cada unidade da federação, tornando fundamental a elaboração de estratégias estaduais e regionais voltadas ao combate dessa prática.

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A publicação foi elaborada pela Coordenação de Erradicação e Fiscalização do Trabalho Infantil (COEFIT), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho, e integra os esforços do MTE para qualificar o debate público, ampliar a integração entre instituições e fortalecer ações voltadas à erradicação do trabalho infantil no país.

Para acessar o diagnóstico completo, acesse aqui. 

Ações do Ministério do Trabalho e Emprego 

Além das ações de fiscalização e da produção de informações qualificadas sobre a realidade do trabalho infantil no país, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade um canal exclusivo para o recebimento de denúncias: o Sistema Ipê Trabalho Infantil. 

A ferramenta permite o registro de denúncias de forma segura, acessível, contribuindo para o fortalecimento das ações de enfrentamento ao trabalho infantil. Por meio do sistema, cidadãos podem colaborar diretamente com a identificação de situações de violação de direitos, auxiliando o poder público na proteção de crianças e adolescentes em todo o território nacional. 

Canal de Denúncia de Trabalho Infantil 

🔔 Sistema Ipê Trabalho Infantil 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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