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Após atuação da Senacon, BRB reconhece direito de correntistas cancelarem débitos automáticos

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Brasília, 13/5/2026 — Após atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a adoção de medidas cautelares pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), o Banco de Brasília (BRB) reconheceu formalmente o direito de correntistas cancelarem, a qualquer momento, débitos automáticos vinculados a operações de crédito, inclusive em contas destinadas ao recebimento de salários.

As medidas expedidas pela Senacon determinaram que o banco:

  • divulgasse, de forma destacada, em seu site e aplicativo, informações sobre o direito de cancelamento dos débitos automáticos;
  • comunicasse individualmente os correntistas com débitos automáticos cadastrados;
  • deixasse de negar pedidos de cancelamento apresentados pelos consumidores; e
  • encaminhasse relatórios periódicos à Senacon com dados sobre as solicitações recebidas e as providências adotadas.

Diante do descumprimento inicial das determinações e da continuidade das negativas aos consumidores, o DPDC expediu nova medida cautelar, fixando prazo de 48 horas para cumprimento integral das obrigações e prevendo multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

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Em resposta encaminhada à Senacon em 8 de maio de 2026, o BRB informou que, sob nova diretoria, passou a cumprir integralmente as determinações relativas à divulgação ostensiva do direito de cancelamento dos débitos automáticos. O banco afirmou ainda ter implementado novo fluxo de atendimento para registro formal das solicitações e iniciado comunicação individual aos consumidores com débitos ativos.

A atuação da Senacon teve início após representação apresentada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que apontou recusa reiterada do BRB em suspender débitos automáticos mesmo após solicitação expressa dos consumidores. A partir das informações recebidas, foi instaurado procedimento de monitoramento de mercado, que resultou na elaboração da Nota Técnica nº 10/2026/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ.

Nota Técnica nº 10/2026

A Nota Técnica identificou indícios de violação ao direito dos correntistas de revogar autorizações de débito automático, em desacordo com a Resolução nº 4.790/2020 do Conselho Monetário Nacional, com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1085 e com a proteção constitucional conferida ao salário.

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O documento também apontou casos em que consumidores tiveram a integralidade de sua remuneração comprometida por descontos automáticos mantidos pelo banco.

Segundo a Senacon, a atuação representa medida relevante de proteção ao consumidor e de enfrentamento ao superendividamento, especialmente para resguardar a renda de trabalhadores, aposentados e pensionistas.

O processo administrativo sancionador instaurado pela Senacon seguirá em andamento para apuração das infrações identificadas e eventual aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também permanece em curso monitoramento destinado a verificar se práticas semelhantes vêm sendo adotadas por outras instituições financeiras no País.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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