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Brasil bate recorde de jovens aprendizes pelo sétimo mês consecutivo

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Pelo sétimo mês seguido, o estoque total de aprendizes bateu recorde no país. Em setembro, foram contabilizados 710.875 jovens no mercado de trabalho por meio da lei da aprendizagem profissional. Os dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei 10.097/2000.

Em setembro, o saldo de novos aprendizes foi de 15.357, com o setor de Serviços liderando as contratações (5.510); seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478). No acumulado de janeiro a setembro, já são 111.976 novos aprendizes contratados, com destaque para a Indústria, que respondeu por 42.803 vagas. O saldo corresponde a diferença entre os novos contratos e os encerrados.

Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, todos os meses de 2025 foram registrado saldo positivo na inserção de jovens no mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional. “Aprendizagem é um dos programas que orgulham o governo, pois soma educação, direitos e trabalho decente, bandeiras que sempre nortearam as vidas e as carreiras do Presidente Lula e do Ministro Marinho”, afirmou. Ele lembra que, em dezembro, a Lei da Aprendizagem completa 25 anos, consolidada como uma das maiores políticas públicas do país, promovendo inclusão social e formando profissionais para o futuro.

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Quem pode ser aprendiz

Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O programa oferece remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias, o que facilita a conciliação entre trabalho e estudo. A formação técnica é gratuita e combina aulas teóricas com a prática profissional nas empresas.

Além disso, o jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.

Quem deve contratar

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte que possuam pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional. A cota legal de contratação varia entre 5% e 15% do total desses cargos.

Confira as entidades cadastradas ao MTE para a Aprendizagem Profissional: Microsoft Power BI

Confira aqui a cartilha Aprendizagem Profissional aqui:

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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