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Cejusc Ambiental divulga calendário de mutirões para 2026 e reforça cultura do diálogo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá, divulgou o calendário de mutirões previstos para 2026, priorizando a solução consensual de conflitos ambientais e fortalecendo a cultura do diálogo entre o Poder Judiciário, os órgãos ambientais e a sociedade.

De acordo com o cronograma apresentado, estão programadas três edições do Mutirão da Conciliação Ambiental, em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), previstas para ocorrer nos períodos de 13 a 17 de abril, 24 a 28 de agosto e 23 a 27 de novembro.

Os mutirões proporcionam celeridade processual, reparação de danos e preservação dos recursos naturais, assegurando que Justiça e sociedade avancem conjuntamente na proteção do meio ambiente. No âmbito dessas iniciativas, a conciliação não se restringe apenas à multa administrativa, mas abrange também todas as demais sanções correlatas, como apreensões, embargos e outras medidas restritivas de direito, possibilitando soluções mais abrangentes e efetivas.

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A iniciativa resulta de uma articulação institucional entre a Sema, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Procuradoria-Geral do Estado.

Paralelamente, o Cejusc Ambiental manterá o Mutirão Interligue Já, que visa a interligação de esgoto residencial e comercial de Cuiabá à rede coletora da concessionária de água e saneamento, com quatro edições ao longo do ano: 09 a 13 de março, 08 a 12 de junho, e outras duas em setembro e dezembro, em datas a serem ainda definidas.

O Interligue Já é desenvolvido em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura da Capital, consolidando uma atuação integrada entre instituições públicas e a empresa de saneamento. O objetivo é incentivar e viabilizar a ligação dos imóveis à rede coletora de esgoto em implantação na capital, contribuindo para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.

  • A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.

A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.

Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.

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O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.

Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.

Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.

Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.

Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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