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CNJ capacita servidores em identificação civil e emissão de documentos para recuperandos

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Gestores e servidores do Judiciário e do Executivo que atuam em audiências de custódias, procedimentos e processos envolvendo pessoas privadas de liberdade têm a oportunidade de participar do 3º Ciclo de capacitação online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 4, 5 e 6 de junho.
 
A capacitação terá um webinário de apresentação, aberto ao público geral, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no Youtube. Depois, trará oito módulos formativos voltados para profissionais da área, focados em três grandes temas:
 
– Identificação Civil, contemplando a ação durante Audiências de Custódia e coleta do passivo nas unidades prisionais;
– Emissão de Documentos, tratando da integração com o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e os procedimentos para a emissão de diferentes documentos;
– Suporte, para auxiliar na instalação dos softwares e utilização dos kits de biometria. As inscrições podem ser realizadas em um ou mais módulos.
 
O curso é parte das ações do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen). Nesta ação específica, conta ainda com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e da Receita Federal.
 
Confira a programação completa e faça sua inscrição!

Serviço
 
3º Ciclo de Capacitação online da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para as Pessoas Privadas de Liberdade
Data: 4 a 6 de junho de 2024
Público-alvo: servidores e gestores do Poder Judiciário e do Poder Executivo que trabalham com Identificação Civil e Emissão de Documentos
Local: plataforma Zoom
 
Programação — clique no nome dos módulos para se inscrever:
 
Terça-feira – 4/6
 
 
 
 
 
Quarta-feira – 5/6
 
 
 
 
 
 
 
Quinta-feira – 6/6
 
 
 
 
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte na cor predominantemente azul do Ciclo de Capacitação Online Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade, que traz esse nome em destaque, ao lado de um símbolo de uma digital do dedo polegar. Abaixo aparece a data do ciclo: 4 6 de junho e a palavra “Inscreva-se”. No rodapé da arte estão as logomarcas dos realizadores: Programa Fazendo Jsutiça, Receita Federal, Arpen, TSE, Senappen, PNUD e CNJ.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Com informações do CNJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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