Política Nacional

Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.

A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:

  • encaminhamento à família ou curador;
  • orientação, apoio e acompanhamento temporários;
  • requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
  • inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
  • abrigo em entidade; e
  • abrigo temporário.

A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.

Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.

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Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.

Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.

A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para quatro propostas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o regime de urgência para quatro propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Confira:

  • Projeto de Lei 4215/21, do deputado [[Padre João]] e outros 33 parlamentares do PT, que institui a Política Nacional de Educação das Populações do Campo, das Águas e das Florestas. O objetivo é ampliar e qualificar a oferta de educação básica, profissionalizante e superior para quem vive e trabalha no meio rural;
  • Projeto de Lei 2486/26, do deputado [[Isnaldo Bulhões]], que altera os limites da Floresta Nacional do Jamanxim e cria a Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará. O objetivo é adequar os limites da unidade de conservação à realidade fundiária da região e disciplinar o processo de ocupação do território;
  • Projeto de Lei Complementar 139/26, do deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), que reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9% e elimina um limite de compensação de prejuízos fiscais aplicado ao setor. O objetivo é corrigir uma assimetria tributária que, segundo o autor, coloca as empresas brasileiras em desvantagem frente às concorrentes estrangeiras;
  • Projeto de Lei 1448/26, do deputado [[João Daniel]], que institui o Programa Nacional de Assentamentos Produtivos Periurbanos e Semirrurais (PNPAS). A proposta cria um marco legal para a implantação de assentamentos voltados à produção familiar de alimentos em imóveis rurais localizados nas franjas das cidades e em áreas de transição entre o campo e o meio urbano.
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Assista à sessão ao vivo

Mais informações a seguir

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Georgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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