Tribunal de Justiça de MT

Confira as regras e prazos de credenciamento da imprensa para júri de assassinato de Raquel Cattani

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Arte institucional com fundo escuro mostra, em destaque, um martelo do juiz em primeiro plano e, ao fundo, a balança da Justiça desfocada. Ao centro, lê-se “Tribunal do Júri – Nova Mutum”. Na base, aparece a logomarca do Poder Judiciário de Mato Grosso.O Tribunal do Júri que julgará os irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pelo assassinato de Raquel Cattani, será realizado no dia 22 de janeiro, no Fórum de Nova Mutum. A sessão será presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca.

Diante da grande repercussão do caso, a Justiça definiu regras específicas para a cobertura e divulgação de informações, com o objetivo de garantir segurança, organização dos trabalhos, imparcialidade dos jurados e respeito à dignidade da vítima.

A capacidade do plenário é limitada a 60 pessoas, conforme orientação do Corpo de Bombeiros. Por isso, o acesso da imprensa e do público será controlado, e haverá restrições ao uso de aparelhos eletrônicos.

Credenciamento da imprensa

Foram reservadas 10 vagas para a imprensa, com apenas um representante por veículo. O pedido de credenciamento deve ser feito até às 14h do dia 20 de janeiro de 2026, exclusivamente pelo e-mail [email protected].

O e-mail deve informar os dados pessoais do profissional, como nome completo, função, CPF, e-mail, telefone celular (whatsapp), nome do veículo, cidade de atuação.

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Caso o número de solicitações seja maior que o de vagas disponíveis, a escolha será feita por sorteio, organizado pela Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Captação de imagens e divulgação

A gravação de áudio e vídeo do julgamento será feita exclusivamente pela Assessoria de Imprensa do TJMT. O material produzido será disponibilizado posteriormente aos veículos credenciados.

Está proibida qualquer transmissão em tempo real do júri. Também não será permitido o exercício da atividade jornalística dentro do plenário. As atualizações sobre o andamento da sessão deverão ser feitas fora do ambiente interno, por meio de ligações ou registros externos.

Proibição de celulares e controle de acesso

O uso de celulares, notebooks, gravadores e outros equipamentos eletrônicos é proibido dentro do plenário. A regra vale para todos, com exceção da magistrada, advogados, servidores e profissionais que atuam diretamente no processo. O objetivo é atender a Resolução do Conselho Nacional de Justiça N. 645/2025.

O controle de acesso será feito pela Polícia Militar, com apoio de detectores de metal. A decisão também veda manifestações públicas de autoridades durante o julgamento, para evitar interferências e preservar a imparcialidade dos jurados. O acesso ao saguão será restrito a pessoas previamente autorizadas.

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Relembre o caso

Raquel Cattani era produtora rural em Nova Mutum e filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). De acordo com a denúncia, ela foi assassinada a facadas em sua residência, no dia 18 de julho de 2024.

Rodrigo Xavier Mengarde, ex-cunhado da vítima, é acusado de ter cometido o crime. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, é apontado como o autor intelectual. O caso gerou grande comoção e repercussão em todo o estado.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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