Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria de Mato Grosso participa de encontro nacional em Goiás e leva experiências do Estado

Publicado

O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, participa do 97º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e do 9º Fórum Fundiário Nacional, realizados de 6 a 8 de maio, em Goiânia (GO).

A agenda reúne representantes das corregedorias de todo o país para discutir a melhoria da prestação jurisdicional, com foco na troca de experiências e na uniformização de procedimentos judiciais e administrativos.

Também acompanham a programação os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Jorge Alexandre Martins Ferreira, Myrian Pavan Schenkel e Anna Paula Gomes de Freitas Sansão. O objetivo é fortalecer o intercâmbio de boas práticas e contribuir para o aprimoramento das atividades correicionais no Estado.

Organizado pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), o encontro aborda temas relacionados à gestão do Judiciário, inovação e eficiência. A programação inclui painéis sobre prevenção ao assédio institucional, diálogo entre registros de imóveis e corregedorias e uso de tecnologias na atividade correicional.

O evento também conta com oficinas temáticas voltadas ao foro judicial e extrajudicial, com discussões sobre inteligência artificial, correição judicial, vitaliciamento de magistrados e procedimentos administrativos.

Leia mais:  Corregedoria capacita mais de 250 gestores judiciários sobre Painéis Ciência de Dados

No âmbito do 9º Fórum Fundiário Nacional, anexo ao ENCOGE, estão previstas atividades específicas sobre governança fundiária, regularização de imóveis e integração de sistemas. A programação inclui painéis sobre governança policêntrica e projetos voltados à gestão territorial, além de oficinas sobre cadastro multifinalitário, registro de águas e regularização fundiária.

A participação da Corregedoria de Mato Grosso no encontro nacional busca alinhar práticas institucionais às diretrizes discutidas no âmbito nacional e ampliar a eficiência dos serviços prestados à população.

Veja a programação completa do evento.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Solo Seguro: Cotriguaçu abre Semana em Mato Grosso beneficiando 264 famílias com títulos registrados
Continue lendo

Mais Lidas da Semana