Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria regulamenta uso de Inteligência Artificial em cartórios de Mato Grosso

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento n. 1/2026-GAB-CGJ, que estabelece diretrizes para a contratação, o uso, a governança, a segurança da informação e a fiscalização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado. A norma define limites claros para a adoção da tecnologia, com foco na proteção de dados, na segurança jurídica e na preservação da fé pública.

O provimento veda o uso de qualquer solução de Inteligência Artificial para a prática autônoma, total ou parcial, de atos notariais ou registrais, bem como para a substituição da análise jurídica humana, inclusive para interpretação normativa, qualificação registral ou tomada de decisões jurídicas. Também proíbe o uso de dados sigilosos, pessoais ou sensíveis em plataformas externas sem anonimização irreversível e o treinamento de modelos de IA com dados do acervo das serventias.

Por outro lado, a norma permite o uso de ferramentas classificadas como de baixo risco, exclusivamente para atividades auxiliares, como sumarização de documentos públicos, elaboração preliminar de minutas, organização textual, automação de rotinas operacionais e análise estatística para fins de gestão, sempre com supervisão e revisão humana obrigatórias. O delegatário, interino ou interventor permanece responsável pelo conteúdo final produzido.

O provimento também estabelece exigências para a contratação e a governança das soluções, como análise prévia de risco, avaliação de impacto no tratamento de dados, verificação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e inclusão de cláusulas contratuais que impeçam o uso das informações para treinamento ou retenção por fornecedores. As serventias vagas dependerão de autorização prévia da Corregedoria para uso de Inteligência Artificial.

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Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, a regulamentação busca equilibrar inovação e responsabilidade. “A Corregedoria não pretende impedir o avanço tecnológico, mas garantir que o uso da Inteligência Artificial ocorra de forma segura, ética e juridicamente responsável, sem comprometer a fé pública nem transferir a terceiros a responsabilidade que é pessoal do delegatário”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, responsável pelo acompanhamento das atividades dos cartórios, destacou que o foro extrajudicial exige cautelas adicionais. “Os atos notariais e registrais produzem efeitos imediatos na esfera patrimonial e pessoal dos cidadãos. Por isso, a norma deixa claro que a Inteligência Artificial só pode atuar como instrumento auxiliar, nunca como substituta da análise humana”, explicou.

O juiz Vinícius Paiva Galhardo, que atua no Núcleo de Inteligência Artificial do TJMT (NIA/TJMT), colaborou com a edição do provimento e ressaltou o caráter inovador e estratégico da medida. “Esta regulamentação é um marco nacional. O TJMT se antecipa a um debate sensível e complexo, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os limites e possibilidades do uso dessa tecnologia em uma atividade que impacta diretamente a vida do cidadão. Trata-se de uma iniciativa pioneira, que concretiza os princípios da Resolução n. 615/2025 do CNJ, como a transparência, a governança e a supervisão humana no uso da IA. Mais do que isso, reforça o compromisso do Tribunal com a prestação de um serviço público essencial de forma célere, responsável e alinhada à proteção dos direitos fundamentais”, afirmou.

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O Provimento n.1/2026-GAB-CGJ entra em vigor 90 dias após a publicação, período destinado à adaptação das serventias extrajudiciais às novas diretrizes e à adequação das soluções de Inteligência Artificial eventualmente em uso.

Com a edição do normativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a inovação tecnológica ética, a proteção de dados pessoais e a qualidade dos serviços extrajudiciais, oferecendo um marco regulatório claro, moderno e alinhado às melhores práticas nacionais.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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