Ministério Público MT

Depoimento especial precisa ser aprimorado em MT, defende palestrante

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Crianças e adolescentes vítimas de violência, sexuais ou não, aguardam em média sete anos para serem ouvidas em Mato Grosso. A demora na requisição da oitiva no âmbito penal foi um dos problemas apresentados pela juíza de Direito da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Anna Paula Gomes de Freitas, no primeiro dia do 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, nesta segunda-feira (27).

A magistrada ressaltou a importância da utilização de protocolos específicos que visem a proteção da criança e do adolescente, garantindo a credibilidade do relato ao assegurar o rigor técnico e a qualidade da prova coletada. “Precisamos avançar e mudar nossa abordagem em relação às crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, sejam elas sexuais ou não. O Depoimento Especial em Mato Grosso precisa ser aprimorado para que possamos tornar a lei efetiva”, complementou.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, apresentados pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, indicaram que o ano de 2021 registrou um número histórico de 75 mil ocorrências de vítimas de estupro no Brasil. Desse total, mais de 56 mil vítimas tinham entre zero e 14 anos.

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“Dado o crescimento exponencial, é um crime que precisa ser tratado de forma diferenciada. Nós, do Sistema de Justiça, não podemos permitir que a condução desses processos seja igual à dos demais. Trata-se de um crime que gera inúmeras consequências, e devemos evitar essa revitimização secundária com a utilização do Depoimento Especial”, destacou a promotora de Justiça.

A atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme estabelecido na Resolução Nº 287 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 12 de março de 2024, foi amplamente debatida na palestra “Depoimento Especial”.

A preservação da integridade física e emocional das crianças e adolescentes que foram vítimas de violência esteve no centro das deliberações. Os debatedores Tiago Souza Nogueira de Abreu, juiz de Direito da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, e Daniele Crema da Rocha Souza, promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente da Capital, também defenderam a aplicação de técnicas adequadas para a coleta de depoimentos, a capacitação de profissionais especializados, a apresentação de protocolos e a criação de novos fluxos com o objetivo de respeitar a vítima e preservar a materialidade das provas.

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As deliberações defendidas durante as palestras foram encaminhadas para compor a Carta Compromisso em Prol da População Infantojuvenil, que será apresentada ao final do evento.

Fotos: Ednilson Aguiar | TJMT. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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