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Empreendimentos solidários transformam resíduos em renda e preservação ambiental

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A economia popular e solidária não é só uma forma de gerar trabalho e renda. Baseada na autogestão e na cooperação, ela também ajuda a cuidar do meio ambiente. De Norte a Sul do país, empreendimentos solidários coletam e reciclam resíduos, que viram matéria-prima para novos produtos.

Em Nova Mamoré, em Rondônia, na fronteira com a Bolívia, Elvis Ricardo Bezerra faz parte de uma associação de catadores com 16 integrantes. Eles recolhem resíduos na floresta, às margens dos rios e nas áreas urbanas. “Todo mês, recolhemos cerca de cinco toneladas de materiais recicláveis em nosso município”, conta Elvis.

Segundo Elvis, o trabalho vai além da geração de renda: é também um compromisso com a preservação ambiental. Um dos maiores desafios, explica, é o descarte das garrafas de vidro, que não têm valor de mercado. “Mesmo sem retorno financeiro, continuo recolhendo as garrafas. Em apenas uma semana, retirei 500 quilos de vidro do meio ambiente”, destaca.

No Sul do país, em Florianópolis (SC), a Associação União Norte realiza oficinas de artesanato com materiais recicláveis voltadas para mulheres em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa gera uma fonte de renda e, ao mesmo tempo, contribui para a preservação do meio ambiente.

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Entre os materiais usados estão as bitucas de cigarro, que, depois de coletadas e descontaminadas por uma empresa parceira, são transformadas em uma massa semelhante ao papel machê. Essa massa é moldada pelas artesãs e se transforma em produtos como marca-páginas, biojoias, chaveiros, ímãs de geladeira, esculturas, objetos decorativos e peças utilitárias.

Fernanda da Cruz Martins, representante da União Norte, destaca que a bituca de cigarro é o microlixo mais comum nas praias brasileiras. “Duas bitucas equivalem a dois litros de esgoto no meio ambiente. É um resíduo altamente poluente, com muitas toxinas que prejudicam a saúde e o ecossistema. Por isso, é necessário ter um olhar sustentável para esse processo”, explica.

Além das bitucas de cigarro, Fernanda testa outros resíduos para a produção artesanal, como cascas de ovos, serragem de madeira e borra de café. A experiência mais recente foi com o scoby da kombucha — uma massa gelatinosa composta de microrganismos usada na fabricação da bebida, que normalmente é descartada. “Estamos reaproveitando o scoby, que se mostrou um material resistente para a produção artesanal”, conta.

Ela reforça que a associação atua dentro dos princípios da economia popular e solidária. “Estamos colaborando com o meio ambiente, com a sociedade e com mulheres em situação de vulnerabilidade”, finaliza.

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Os produtos da Associação União Norte estão disponíveis no Mercado Público de Florianópolis.

Economia Popular e Solidária

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (Senaes), tem articulado políticas públicas para fortalecer os empreendimentos solidários. Em dezembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei nº 15.068/2024, batizada de Lei Paul Singer, que institui e regulamenta a Política Nacional de Economia Popular e Solidária no Brasil.

Ainda em 2024, a Senaes lançou o Programa de Formação Paul Singer, que conta com 500 agentes distribuídos em todo o país, responsáveis por mapear e fomentar iniciativas solidárias. Em agosto de 2025, após 11 anos, foi realizada a 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, reunindo mais de 1.200 representantes dos 27 estados brasileiros. Durante o evento, foram definidas prioridades que vão compor o 2º Plano Nacional para o setor.

Outra iniciativa importante foi a reativação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Solidários (Cadsol), ferramenta que reconhece oficialmente essas iniciativas e permite o acesso a políticas públicas na área.

Saiba mais sobre as ações da Senaes e suas políticas aqui

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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