Tribunal de Justiça de MT

Empresa é condenada por fabricar e comercializar invenção patenteada sem autorização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma empresa que fabricava e vendia produto protegido por patente sem autorização do inventor;
  • A decisão reforça que o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante exclusividade ao titular da invenção.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma indústria de implementos agrícolas por fabricar e comercializar um produto protegido por patente sem autorização do titular da invenção.

O processo envolve uma patente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), referente a uma “corrente para aplicações agrícolas e similares em geral”, conhecida como “corrente niveladora com placas”.

O inventor procurou a Justiça após identificar que a empresa ré estava produzindo um equipamento semelhante ao patenteado. Segundo os autos, a empresa continuou com a fabricação mesmo após notificações extrajudiciais e medidas judiciais, incluindo ordem de busca e apreensão.

Exclusividade garantida por lei

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a concessão de patente pelo INPI garante ao titular o direito exclusivo de exploração da invenção.

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De acordo com a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o registro público da patente torna esse direito válido contra todos. Por isso, alegações de desconhecimento da patente não servem como justificativa para o uso indevido da tecnologia.

Penalidades à empresa

A decisão manteve diversas sanções contra a empresa que violou a patente:

  • Proibição definitiva de fabricar, usar, comercializar ou divulgar o produto protegido.
  • Pagamento de indenização por danos materiais, equivalente a 20% do lucro cessante — valor referente ao que o inventor deixou de ganhar — no período entre 2008 e novembro de 2025.
  • Multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento de decisão liminar.
  • Multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
  • Multa adicional de 5% por litigância de má-fé.

Com o julgamento, o TJMT consolidou o entendimento de que a exploração ou divulgação de produtos patenteados sem autorização do titular gera obrigação de indenizar e pode resultar na proibição da atividade.

Número do processo: 0001675-21.2011.8.11.0037

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso e OAB-MT debatem melhorias para comarcas do interior

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta terça-feira (23) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Liderados pela presidente da instituição, Gisela Cardoso, a comitiva apresentou demandas voltadas à melhoria de comarcas do interior do estado.

Durante o encontro, foram debatidas propostas para os municípios de Vila Rica, Lucas do Rio Verde e Nova Xavantina.

“Recebemos e estamos levando tudo que foi apresentado como reivindicações positivas e que vamos trabalhar para atendê-las. A OAB é uma instituição representante da sociedade, que trabalha para a garantia dos direitos do cidadão perante o Judiciário. Então, foi com muita satisfação que hoje recebi a nossa OAB de Mato Grosso”, disse o presidente José Zuquim.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que mais uma vez encontrou portas abertas do Poder Judiciário para realização de um encontro muito positivo. Segundo ela, a reunião serviu não apenas para falar das dificuldades enfrentadas no interior do estado, mas também para mostrar os avanços das regiões representadas.

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“Agradecemos o presidente Zuquim pela disponibilidade, por essa possibilidade de dialogarmos sempre de forma muito franca. Foi mais um momento de troca de informações, de experiência, visando sempre o que nós temos em comum, que é o objetivo de levar uma prestação jurisdicional cada vez mais adequada ao cidadão, que é o público-alvo do nosso trabalho”, explicou Gisela Cardoso.

Homenagem

No encontro, o presidente José Zuquim Nogueira também foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde, concedido pela Câmara de Vereadores. Entregue pelo vereador Márcio Rogério Albieri e aprovado por todos os parlamentares, o título é uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados pelo magistrado ao município.

“Recebo com muito carinho e emoção esse título que agora me é concedido. É uma satisfação imensa, pois eu acompanhei o crescimento dessa cidade maravilhosa, desse povo lutador, batalhador e que veio para revolucionar o nosso estado. Hoje, tenho razões suficientes para me sentir emocionado”, completou Zuquim.

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a presidente da Subseção de Vila Rica, Luana Costa Lico, a presidente da Subseção de Lucas do Rio Verde, Denusa Oneda, e conselheiros federais da OAB-MT.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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