Ministério Público MT

Esposa e filhos são condenados por homicídio de produtor rural

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O Tribunal do Júri da Comarca de Vera (458 km de Cuiabá) condenou Maria de Lourdes Pipper Peron, 64 anos, Adriano Peron, 41, e Diomar Peron, 37, pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em fevereiro de 2008. A decisão foi proferida após dois dias de julgamento, realizado na quinta (06) e sexta-feira (07). Somadas, as penas dos três réus totalizam 56 anos e 4 meses de reclusão, todas em regime fechado.Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi cometido durante a madrugada, na Chácara Santa Maria, zona rural de Vera. A vítima, que na época tinha 50 anos, foi surpreendida enquanto dormia e recebeu três golpes de faca desferidos por Maria de Lourdes, sua esposa à época, que perfuraram o pulmão esquerdo. Ainda com vida, Adelfo foi levado pelos filhos Adriano e Diomar até um galpão da propriedade, onde foi enforcado com uma corda, provocando sua morte por asfixia mecânica.A motivação do crime, conforme apurado, foi torpe, pois os réus discordavam da forma como Adelfo geria os negócios da família. A execução foi premeditada e cruel, com tentativa de simulação de suicídio. Todavia, a perícia descartou a hipótese de suicídio, apontando que a vítima foi atacada enquanto dormia, sem possibilidade de defesa, e que o corpo foi lavado e o local limpo para apagar vestígios.“A motivação foi torpe, movida por interesses patrimoniais. Os réus não apenas tiraram a vida de Adelfo Peron, mas tentaram encobrir o crime com uma encenação de suicídio, o que demonstra o grau de frieza e premeditação”, destacou o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu todas as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público, sendo elas: motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. Cada réu foi condenado a 18 anos e 8 meses de reclusão. Já Tamires Paula Tonin, nora da vítima, foi absolvida por ausência de provas suficientes de autoria.A sentença foi proferida pelo juiz Victor Lima Pinto Coelho. Também atuaram no Júri, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).GAEJúri - o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi criado em maio deste ano pelo procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, por meio do Ato Administrativo Nº 1.320/2025-PGJ.  O GAEJúri presta apoio aos órgãos de execução do MPMT nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri nos casos de maior complexidade, relevância social ou grande repercussão; nos locais em que houver elevado número de sessões do Tribunal do Júri agendadas para curto período, tais como mutirões e projetos especiais instituídos pelo Poder Judiciário ou pelo MPMT; e quando houver colisão de pautas entre sessões do Tribunal do Júri e outros atos inerentes às atividades regulares da unidade ministerial que não possam ser adiados. 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a mais de 17 anos por estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, em Nova Mutum (248 km de Cuiabá), um homem a 17 anos, oito meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e posse e armazenamento de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente.A denúncia foi oferecida pela promotora de Justiça Ana Carolina R. Alves Fernandes de Oliveira, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum, no dia 10 de abril.De acordo com a decisão judicial, restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.Os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025. O réu era padrasto da criança.Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.Ao proferir a sentença, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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