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Implantação de novo sistema fortalecerá a gestão de condicionantes hidráulicos no Brasil

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Sob coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil deve avançar no fortalecimento da gestão dos condicionantes hidráulicos das usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) com a implantação de um novo sistema voltado à segurança hídrica e energética do País. A iniciativa integra o Plano de Recuperação de Reservatórios de Regularização (PRR) e prevê o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Condicionantes Operativos Hidráulicos (SGCOPHI).

A ferramenta tem como objetivo aperfeiçoar a base de dados sobre as limitações hidráulicas das usinas hidrelétricas, incorporando soluções tecnológicas que tornem mais ágil o acesso às informações e apoiem a tomada de decisão no planejamento, na programação e na operação em tempo real do sistema elétrico. O sistema também permitirá o registro estruturado de regras e requisitos associados aos usos múltiplos da água em diferentes bacias hidrográficas.

O desenvolvimento e a implementação do SGCOPHI são objeto de acordo de cooperação técnica firmado entre o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a AXIA Energia, com investimento aproximado de R$ 9,2 milhões, viabilizado com recursos garantidos pelo Governo do Brasil. A nova ferramenta, sob gestão do ONS, deverá estar disponível no início de 2028.

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A parceria foi intermediada pelo MME, que atua como instância central de articulação entre os agentes setoriais e coordena as ações do PRR, assegurando o alinhamento da iniciativa aos objetivos de segurança hídrica, segurança energética e aprimoramento da governança dos usos múltiplos da água no País.

O SGCOPHI está previsto como a ação de curto prazo CP9 do PRR, plano desenvolvido sob coordenação do MME e voltado à promoção da segurança hídrica e energética nacional, por meio da recuperação e do uso mais eficiente dos reservatórios de regularização.

Conforme estabelece a Lei nº 14.182/2021, cabe à AXIA Energia o repasse anual de recursos para os Programas de Revitalização de Recursos Hídricos, além da execução das ações aprovadas. A seleção das iniciativas é realizada pelo Comitê Gestor coordenado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), com foco em ações que contribuam para a recarga das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, sem prejuízo ao uso prioritário e aos usos múltiplos da água. Os investimentos integram o Eixo Água Para Todos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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