Tribunal de Justiça de MT

Magistrados e servidores do Juízo das Garantias são capacitados no BNMP 3.0

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O segundo encontro virtual do Ciclo “Diálogos no Judiciário” promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), em parceria com as Escolas da Magistratura (Esmagis) e dos Servidores, foi realizado terça-feira (02 de dezembro). Cerca de 90 pessoas, entre magistrados e servidores, que vão integrar o Juízo das Garantias, foram capacitados sobre o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

Segundo o juiz auxiliar da CGJ-MT, João Filho de Almeida Portela, que conduziu o encontro virtual, o intuito foi mostrar o correto cadastramento e atualização de informações relativas às medidas penais e às prisões, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O BNMP hoje se tornou a plataforma mais importante para o Juiz de Garantia. Então esse bate papo é uma forma de alinharmos informações, estratégias e técnicas para que a gente extraia o máximo dessa ferramenta. Tornando-a um instrumento em favor da eficiência e da transparência das informações sobre o sistema prisional”, disse.

O magistrado reforçou que o Provimento TJMT/CGJ Nº34/2025 tornou obrigatório o lançamento e assinatura de todas as peças e eventos, que importarem em medidas penais, de prisão, soltura ou desinternação no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. “Por isso a importância dele, inclusive o CNJ autorizou as unidades prisionais a não cumprirem mandado de prisão que viesse de outra plataforma que não o BNMP. Então é algo a se atentar”, destacou.

Outro ponto trazido pelo juiz auxiliar é que o correto preenchimento da plataforma se tornou essencial para o Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 2025/2026. “Ele entrou com força na próxima edição, e, portanto a qualidade dos dados será importante para o desempenho do Tribunal de Justiça”, afirmou.

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Portela ainda aconselhou que as equipes de gabinete e secretária atuem em conjunto para preencher o Banco Nacional. “A nossa estimativa é que cada uma das sete regionais fara em média entre 20 a 40 audiências de custódia por dia. Por isso a atuação em conjunto é necessária, inclusive sugerimos que alguém da secretária e do gabinete façam junto os cadastramentos”, pontuou.

Além do juiz auxiliar, a capacitação contou com apoio dos servidores Jhoni França Garcia e Flávia Queiroz. Eles mostraram o passo a passo de como utilizar o BNMP 3.0, de maneira bem didática e detalhada.

Jhoni destacou que um dos pontos mais sensível do sistema é identificar qual é a prisão ativa da pessoa. “Acontece muitos casos em que a pessoa é presa em flagrante e se verifica que ela possui um mandado de prisão de outra unidade prisional. Então é importante sempre analisar a situação prisional da pessoa no BNMP, não só o seu processo”, sugeriu o servidor.

Já Flávia Queiroz ressaltou aos participantes que alimentem o sistema com a maior quantidade possível de dados. “É importante para nós termos os dados corretos das pessoas, então não deixem de tirar a foto da pessoa durante a audiência de custódia e colocar no sistema, incluam mandado de prisão, alvará de soltura, guia de recolhimento, sempre como muita atenção para não termos preenchimento incorreto”.

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BNMP – O Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais. Ele permite controlar o quantitativo da população prisional brasileira, com indicação precisa dos provisórios e dos condenados, além das pessoas submetidas a medidas cautelares, medidas protetivas de urgência, medidas diversas da prisão em execução, monitoramento eletrônico e medidas de segurança.

Juízo das Garantias – O Juízo das Garantias é o órgão responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. O magistrado atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro juiz na fase de instrução e julgamento, assegurando a imparcialidade e a separação de funções no processo penal.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu os artigos 3º-A a 3º-F no Código de Processo Penal.

Programação:

Dia 10/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Orlando de Almeida Perri

Dia 17/12 – Implantação e aspectos práticos do Juiz de Garantias – Desembargador Juvenal Pereira

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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