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MJSP lança Rede-Lab Crim para fortalecer investigações contra fraudes e crime organizado

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Brasília, 13/3/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta sexta-feira (13), no Palácio da Justiça, a Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime (Rede-Lab Crim), iniciativa voltada à integração de estruturas especializadas em análise de dados para apoiar investigações sobre crimes financeiros e atuação de organizações criminosas.

Coordenada pelo MJSP, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), a rede ampliará a integração entre instituições que produzem e utilizam informações de inteligência. A Rede-Lab Crim utiliza ferramentas tecnológicas para identificar padrões suspeitos em investigações.

A iniciativa ampliará a capacidade de análise e fortalecerá o compartilhamento de inteligência entre os órgãos participantes.

Durante a cerimônia, foram formalizadas as adesões à Rede-Lab Crim da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), bem como firmados acordos de cooperação técnica com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os instrumentos ampliam e disciplinam o intercâmbio de tecnologias, metodologias e análises estratégicas entre as instituições.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou que a cooperação institucional é essencial para enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada. “Não basta prender criminosos. É preciso desmontar o braço financeiro do crime organizado e sufocar os sistemas que sustentam essas organizações”, afirmou.

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Tecnologia a serviço das investigações

Na prática, a Rede-Lab Crim reúne laboratórios que utilizam softwares especializados e equipes multidisciplinares para analisar grandes volumes de dados — como movimentações financeiras, registros administrativos e informações públicas — e transformar essas informações em inteligência para apoiar investigações e aprimorar parâmetros de análise.

Com a nova estrutura, as instituições participantes poderão integrar análises, compartilhar metodologias e desenvolver ferramentas conjuntas para identificar esquemas criminosos mais complexos, ampliando a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar crimes como fraudes financeiras e golpes digitais.

A secretária nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, enfatizou que a criação da Rede-Lab Crim responde a uma demanda crescente no País. Segundo ela, o Brasil registra aumento significativo de fraudes que atingem cidadãos, empresas e setores da economia.

“Esses crimes muitas vezes alimentam organizações criminosas com a mesma força que os mecanismos já conhecidos de lavagem de dinheiro”, observou.

Maria Rosa também ressaltou a importância da atuação conjunta entre os órgãos. “O Ministério Público Federal, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Coaf formam uma engrenagem que reúne dimensões jurídicas, investigativas, fiscais e financeiras no combate ao crime organizado. A Rede-Lab Crim integra essas capacidades para transformar dados em inteligência, inteligência em ação e ação em resultados concretos para a proteção dos brasileiros”, disse.

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Integração para enfrentar o crime

Com a Rede-Lab Crim, os órgãos participantes poderão compartilhar conhecimentos técnicos, integrar sistemas e aprimorar o uso de tecnologia nas investigações.

A atuação coordenada permitirá:
• identificar padrões de fraude associados ao crime organizado;
• integrar sistemas e análises hoje dispersos entre diferentes instituições;
• aplicar tecnologia e inteligência de dados em investigações complexas;
• fortalecer ações preventivas para proteger a população.

A proposta é que cada instituição contribua com sua expertise para ampliar a capacidade do país de compreender e enfrentar esquemas criminosos cada vez mais sofisticados.

Ao reunir tecnologia, inteligência financeira e cooperação institucional, a Rede-Lab Crim deve fortalecer a resposta do Estado brasileiro ao crime organizado e a delitos que afetam diretamente os cidadãos.

Autoridades presentes

Também participaram do evento o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; o secretário especial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas; a presidente substituta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Carolina Yumi; e o subprocurador-geral da República, representante do Ministério Público Federal, Lauro Pinto Cardoso Neto.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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