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MMA discute diretrizes para consulta livre, prévia e informada em iniciativas de REDD+

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu, entre os dias 28 e 29 de abril, a 10ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O encontro contou com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como representantes de povos e comunidades tradicionais, estados, academia, sociedade civil e governo federal 

O objetivo do encontro foi mapear percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em projetos e programas de REDD+ à luz da Convenção 169 da OIT, buscando compreender as diferenças em sua aplicação em cada contexto. Alguns conceitos e processos foram debatidos, em particular sobre governança, participação social, consulta e consentimento. 

A CLPI é um direito dos povos indígenasquilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares de serem consultados antes da implementação de projetos ou da adoção de decisões que possam afetar seus territórios, direitos e modos de vida. Sua realização é obrigatória, e o direito das comunidades de conceder ou negar consentimento é expressão do direito à autodeterminação. 

Para cumprir os compromissos com os povos, os processos de CLPI devem ocorrer com base em planos de consulta, no caso de programas jurisdicionais, ou protocolos de consulta, no caso de projetos. 

“O tema da CLPI reflete um aspecto central para garantir a integridade das salvaguardas. Mais do que um requisito formal, ela precisa ser entendida como um processo contínuo de compartilhamento adequado de informações, de respeito às formas próprias de organização social dos povos envolvidos, e de construção de decisões legítimas sobre a implementação dos programas e projetos ao longo do tempo”, ressaltou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares. 

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Base normativa e implementação 

A principal referência normativa para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 10.088/2019.  

 “A Convenção 169 é hoje o único instrumento internacional que estabelece obrigações jurídicas para os governos que, de maneira soberana, a ratificaram, como é o caso do Brasil. Ela assegura que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam atores-chave em seu próprio desenvolvimento e possam participar e decidir quais são suas prioridades no âmbito social, cultural, econômico e ambiental”, explicou o especialista em Povos Indígenas da OIT, Hernán Coronado Chuecas. 

Atualmente, a legislação brasileira trata da CLPI em normas específicas aplicáveis a determinados contextos. Entre os marcos recentes, estão a Lei nº 15.042/2024, que rege o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE)as regras para o mercado voluntário de carbono florestalassim como a Resolução CONAREDD+ nº 19/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de programas e projetos em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária. 

Participação social e salvaguardas 

Para representantes indígenas, o debate sobre CLPI também fortalece o acesso à informação e a defesa de direitos nos territórios. 

A coordenadora-secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Marciely Tupari, destacou que a participação dos povos nas discussões é essencial para garantir que mais territórios compreendam seus direitos. “Em alguns territórios indígenas da Amazônia, as discussões sobre o CLPI estão mais avançadas, mas, em outros, o tema ainda é pouco conhecido. Muitos ainda não têm conhecimento de que esse é um mecanismo muito importante para assegurar nossos direitos em nossos territórios”, afirmou. 

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Para ela, a participação nesses espaços também contribui para ampliar o debate geral sobre REDD+ junto às comunidades. “Estar nesses espaços e debater é também uma estratégia para tratar do REDD+ dentro dos territórios. É uma oportunidade de mostrar que essé uma alternativa para fortalecer o trabalho que nós já fazemos para defender a floresta”, concluiu. 

Como encaminhamento da reunião, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ irá sistematizar as contribuições e os diferentes pontos de vista apresentados nos estudos de caso debatidos ao longo do encontro. A partir desse conjunto de discussões, o colegiado poderá avaliar a necessidade de avançar na elaboração de uma resolução ou de outro instrumento orientador sobre a aplicação do CLPI em programas e projetos de REDD+ no país.

O evento contou com apoio do Floresta+ Amazônia, projeto implementado pelo MMA, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos de REDD+ obtidos por meio do Fundo Verde para o Clima (GCF). 

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil importa 73% das vacinas contra doença fatal no gado

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O Brasil colocou no mercado 9,98 milhões de doses de vacinas contra clostridioses em agosto, mas quase três em cada quatro vieram do exterior. Os dados mostram que a oferta mensal se manteve próxima de 10 milhões de doses, enquanto a produção nacional perdeu participação e aumentou a dependência das importações para proteger os rebanhos.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), 7,30 milhões de doses disponibilizadas no mês passado foram importadas, o equivalente a 73,16% do total. As fábricas brasileiras forneceram 2,68 milhões de doses, ou 26,84%.

Em julho, haviam sido colocadas no mercado 10,16 milhões de doses, das quais 60,31% eram importadas. Na passagem de um mês para o outro, a oferta total diminuiu 1,7%, mas a produção nacional caiu aproximadamente 34%. As importações cresceram 19% e sustentaram o abastecimento.

O balanço não significa necessariamente que as vacinas chegaram de forma regular a todas as regiões. O número divulgado pelo governo corresponde às doses liberadas para comercialização, e não à quantidade efetivamente vendida, distribuída em cada Estado ou aplicada nos animais.

O acompanhamento mensal começou depois de uma escassez registrada no início do ano. Fabricantes interromperam a produção e a comercialização de imunizantes entre o fim de 2025 e janeiro de 2026, reduzindo a oferta em um mercado já concentrado. Desde então, o governo passou a acelerar a análise de lotes importados e a negociar com as empresas a ampliação da produção.

As clostridioses não são uma única doença. O nome reúne diferentes enfermidades provocadas por bactérias do gênero Clostridium e, principalmente, pelas toxinas produzidas por esses microrganismos. Entre as mais conhecidas estão o botulismo, o carbúnculo sintomático, chamado no campo de manqueira, a gangrena gasosa, a enterotoxemia e o tétano.

Essas bactérias conseguem formar esporos resistentes, que permanecem por longos períodos no solo, na água, em restos de animais e no ambiente das propriedades. Em determinadas condições, os microrganismos se multiplicam ou produzem toxinas que atingem o sistema nervoso, os músculos ou o aparelho digestivo dos animais.

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No botulismo, a toxina provoca paralisia progressiva, dificuldade para caminhar e engolir e, nos casos graves, parada respiratória. A contaminação pode ocorrer pelo consumo de água ou alimento impróprio e pelo contato com restos de animais em pastagens, silagens ou suplementos.

O carbúnculo sintomático atinge principalmente bovinos jovens e bem alimentados. A doença provoca febre, dificuldade de locomoção e inchaço dos músculos. A evolução é muito rápida e a mortalidade pode se aproximar de 100%. Em muitas ocorrências, o animal é encontrado morto antes que o produtor perceba sinais claros.

A enterotoxemia está associada à produção de toxinas no intestino e pode surgir após mudanças bruscas na alimentação, especialmente em sistemas intensivos. O tétano e a gangrena gasosa estão relacionados à contaminação de ferimentos, inclusive aqueles provocados por procedimentos de manejo.

As clostridioses geralmente não se espalham entre os animais da mesma forma que uma virose altamente contagiosa. O risco está na presença dos agentes no ambiente e na dificuldade de tratamento. Como a evolução costuma ser rápida, a vacinação preventiva é considerada a principal forma de controle.

O prejuízo começa com a morte do animal, mas não termina nela. O produtor perde o valor investido em genética, alimentação, medicamentos, mão de obra e tempo de criação. Também pode ter gastos com diagnóstico, descarte da carcaça, atendimento veterinário e revisão do manejo sanitário e nutricional.

Pelos preços atuais, um bezerro vale cerca de R$ 3,4 mil. Um bovino terminado com 18 arrobas pode superar R$ 6,2 mil, considerando a cotação do boi gordo próxima de R$ 347 por arroba. Em confinamentos, a perda inclui ainda toda a alimentação consumida até o momento da morte, o que torna o prejuízo maior conforme o animal se aproxima do abate.

Levantamentos realizados em confinamentos colocam as clostridioses entre as principais causas sanitárias de mortalidade. Em propriedades sem vacinação adequada, surtos de botulismo ou manqueira podem atingir vários animais em poucos dias e comprometer o resultado de um lote inteiro.

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Não existe uma estimativa oficial consolidada do prejuízo anual provocado por essas doenças em todo o País. O impacto nacional ocorre pela soma das mortes nas propriedades, da menor produção de carne e leite e do aumento das despesas sanitárias. Diferentemente da febre aftosa, as clostridioses não costumam provocar o fechamento generalizado de mercados internacionais, mas reduzem a eficiência econômica da pecuária.

Com um rebanho de aproximadamente 238 milhões de bovinos, além de milhões de ovinos e caprinos que também podem ser imunizados, o Brasil precisa de oferta contínua. Uma única aplicação nem sempre completa a proteção. Animais vacinados pela primeira vez geralmente precisam de dose inicial e reforço, conforme a idade, o produto utilizado e a orientação do médico-veterinário.

Por isso, não é possível comparar diretamente as quase 10 milhões de doses liberadas em agosto com o tamanho total do rebanho e concluir que o volume é suficiente ou insuficiente. A necessidade varia ao longo do ano e depende do histórico de vacinação, da categoria animal e dos riscos presentes em cada propriedade.

A retomada das importações reduziu o risco imediato de falta, mas a queda da produção nacional mantém o setor exposto a atrasos logísticos, oscilações cambiais e problemas nos países fornecedores. O desafio agora é garantir que a oferta permaneça regular e chegue às regiões pecuárias antes de ocorrerem falhas nos calendários de imunização.

O Mapa informou que trabalha com a indústria para ampliar a fabricação no País, viabilizar as importações e acelerar a fiscalização e a liberação dos produtos. Para o produtor, a orientação é não substituir ou adiar o protocolo por conta própria e procurar o médico-veterinário responsável para definir a vacina e o calendário adequados ao rebanho.

Fonte: Pensar Agro

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