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MMA discute diretrizes para consulta livre, prévia e informada em iniciativas de REDD+

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu, entre os dias 28 e 29 de abril, a 10ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Salvaguardas da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+). O encontro contou com a participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como representantes de povos e comunidades tradicionais, estados, academia, sociedade civil e governo federal 

O objetivo do encontro foi mapear percepções sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) em projetos e programas de REDD+ à luz da Convenção 169 da OIT, buscando compreender as diferenças em sua aplicação em cada contexto. Alguns conceitos e processos foram debatidos, em particular sobre governança, participação social, consulta e consentimento. 

A CLPI é um direito dos povos indígenasquilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares de serem consultados antes da implementação de projetos ou da adoção de decisões que possam afetar seus territórios, direitos e modos de vida. Sua realização é obrigatória, e o direito das comunidades de conceder ou negar consentimento é expressão do direito à autodeterminação. 

Para cumprir os compromissos com os povos, os processos de CLPI devem ocorrer com base em planos de consulta, no caso de programas jurisdicionais, ou protocolos de consulta, no caso de projetos. 

“O tema da CLPI reflete um aspecto central para garantir a integridade das salvaguardas. Mais do que um requisito formal, ela precisa ser entendida como um processo contínuo de compartilhamento adequado de informações, de respeito às formas próprias de organização social dos povos envolvidos, e de construção de decisões legítimas sobre a implementação dos programas e projetos ao longo do tempo”, ressaltou a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares. 

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Base normativa e implementação 

A principal referência normativa para a CLPI é a Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 143/2002, posteriormente promulgada pelo Decreto nº 10.088/2019.  

 “A Convenção 169 é hoje o único instrumento internacional que estabelece obrigações jurídicas para os governos que, de maneira soberana, a ratificaram, como é o caso do Brasil. Ela assegura que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam atores-chave em seu próprio desenvolvimento e possam participar e decidir quais são suas prioridades no âmbito social, cultural, econômico e ambiental”, explicou o especialista em Povos Indígenas da OIT, Hernán Coronado Chuecas. 

Atualmente, a legislação brasileira trata da CLPI em normas específicas aplicáveis a determinados contextos. Entre os marcos recentes, estão a Lei nº 15.042/2024, que rege o Sistema Brasileiro de Comércio e Emissões (SBCE)as regras para o mercado voluntário de carbono florestalassim como a Resolução CONAREDD+ nº 19/2025, que estabelece diretrizes para a implementação de programas e projetos em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária. 

Participação social e salvaguardas 

Para representantes indígenas, o debate sobre CLPI também fortalece o acesso à informação e a defesa de direitos nos territórios. 

A coordenadora-secretária da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), Marciely Tupari, destacou que a participação dos povos nas discussões é essencial para garantir que mais territórios compreendam seus direitos. “Em alguns territórios indígenas da Amazônia, as discussões sobre o CLPI estão mais avançadas, mas, em outros, o tema ainda é pouco conhecido. Muitos ainda não têm conhecimento de que esse é um mecanismo muito importante para assegurar nossos direitos em nossos territórios”, afirmou. 

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Para ela, a participação nesses espaços também contribui para ampliar o debate geral sobre REDD+ junto às comunidades. “Estar nesses espaços e debater é também uma estratégia para tratar do REDD+ dentro dos territórios. É uma oportunidade de mostrar que essé uma alternativa para fortalecer o trabalho que nós já fazemos para defender a floresta”, concluiu. 

Como encaminhamento da reunião, a Secretaria-Executiva da CONAREDD+ irá sistematizar as contribuições e os diferentes pontos de vista apresentados nos estudos de caso debatidos ao longo do encontro. A partir desse conjunto de discussões, o colegiado poderá avaliar a necessidade de avançar na elaboração de uma resolução ou de outro instrumento orientador sobre a aplicação do CLPI em programas e projetos de REDD+ no país.

O evento contou com apoio do Floresta+ Amazônia, projeto implementado pelo MMA, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos de REDD+ obtidos por meio do Fundo Verde para o Clima (GCF). 

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Reforma Tributária no Agro: por que 2026 marca a virada fiscal no agronegócio brasileiro

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A reforma tributária deixa de ser uma expectativa futura e passa a redesenhar, na prática, o ambiente de negócios do agronegócio brasileiro. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação posterior, o setor entra em uma nova fase de maior controle fiscal, digitalização e exigência de formalização, com impactos diretos na operação de produtores, cooperativas e cadeias integradas.

Segundo análise do advogado Renato Ewerton de Melo, sócio da RDS Advogados Associados, 2026 será um ano de adaptação decisivo antes da plena implementação do novo modelo em 2027.

Novo sistema tributário avança e muda rotina das operações no campo

O novo modelo baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) já inicia sua fase de transição, exigindo mudanças estruturais na forma como o agronegócio registra e comprova suas operações.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ser obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado dos novos tributos, além de avançar na eliminação da cumulatividade e no fortalecimento da rastreabilidade das operações.

Na prática, o modelo amplia a fiscalização digital e reduz espaços para informalidade, exigindo maior organização contábil e fiscal em toda a cadeia produtiva.

CNPJ passa a ser peça central na formalização do produtor rural

Um dos pontos mais sensíveis da nova fase é a exigência de inscrição no cadastro com identificação única via CNPJ antes do início das atividades, conforme o artigo 105 do Decreto nº 12.955/2026.

A medida acelera a transição de produtores que ainda operam como pessoa física para estruturas mais formalizadas, impactando diretamente o acesso a crédito, comercialização e integração com grandes compradores.

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Na prática, produtores que não se adequarem podem enfrentar dificuldades para permanecer em cadeias estruturadas, especialmente em relações com cooperativas, tradings e agroindústrias.

Nota fiscal eletrônica ganha protagonismo no controle e na rastreabilidade

O documento fiscal eletrônico passa a ter papel central no novo sistema, conforme o artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026.

A nota eletrônica se torna instrumento essencial de controle, auditoria e rastreabilidade das operações, reforçando a integração entre produção, logística e comercialização.

Esse avanço aproxima o agronegócio de padrões já consolidados em setores industriais mais digitalizados, elevando o nível de exigência sobre pequenos e médios produtores.

CNA alerta para barreiras de mercado na cadeia de suprimentos

Em análises recentes, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil aponta que produtores que não avançarem na formalização podem enfrentar barreiras crescentes de acesso às cadeias de suprimento.

Segundo a entidade, mesmo quando não há imposição legal direta, exigências de conformidade e rastreabilidade tendem a se tornar critérios decisivos para compra e contratação no agronegócio.

2026 será ano de adaptação e testes do novo modelo fiscal

O ano de 2026 funciona como uma fase de transição, com caráter predominantemente informativo na apuração para contribuintes que estiverem em conformidade com as obrigações acessórias.

Nesse período, o foco recai sobre testes de sistemas, revisão de contratos e integração dos processos fiscais às rotinas operacionais do setor.

A partir de janeiro de 2027, o sistema entra em operação plena, com convivência entre modelos durante a fase final de transição.

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Bancos e tradings devem endurecer critérios de conformidade

A tendência é de aumento da exigência de regularidade fiscal por parte de tradings, agroindústrias e instituições financeiras, que devem incorporar a conformidade como critério central de relacionamento comercial.

A regularidade passa a ser determinante para acesso a crédito rural, emissão de CRA e participação em estruturas como Fiagro.

A Receita Federal do Brasil também reforça, em orientações recentes, o avanço para um modelo de fiscalização digital em tempo real, reduzindo tolerância a inconsistências cadastrais e operacionais.

Estrutura produtiva será redefinida pela formalização

Com o novo sistema, a validade dos documentos fiscais passa a depender diretamente da regularidade cadastral do emissor. Inscrições inapta ou suspensas podem comprometer a emissão de notas e impactar toda a cadeia de créditos tributários.

Na avaliação da RDS Advogados Associados, o movimento representa uma mudança estrutural no ambiente de negócios do agro, elevando o nível de profissionalização exigido para permanência no mercado.

Virada fiscal redefine competitividade no agronegócio

A reforma tributária não se limita à reestruturação de tributos, mas estabelece um novo padrão de funcionamento para o agronegócio brasileiro.

Produtores que se adequarem rapidamente ao modelo de formalização e gestão fiscal tendem a ganhar competitividade. Já aqueles que mantiverem estruturas informais podem enfrentar restrições crescentes de mercado a partir de 2027, quando o sistema entra em sua fase plena de operação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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