Nacional

MME abre consulta pública sobre decreto que regulamenta sistemas de captura, utilização e armazenamento de carbono

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (17/11) a consulta pública sobre a Proposta de Decreto que regulamenta as atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS), Captura, Utilização e Armazenamento de Carbono (CCUS) e Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS). O ministro Alexandre Silveira destacou que o Brasil dá mais um passo decisivo na transição energética, com essa nova entrega sendo feita ainda no período da COP 30, em Belém (PA).

O texto estabelece as bases legais e operacionais para o desenvolvimento dessas tecnologias no Brasil, consideradas essenciais para a descarbonização de setores industriais de difícil abatimento, como aço, cimento, fertilizantes e combustíveis. Silveira destacou que o conjunto das ações reforça o protagonismo energético e climático do país.

“O Brasil está dando um passo histórico ao estabelecer regras modernas, seguras e transparentes no manejo do carbono. Essas tecnologias serão decisivas para nossa indústria competir no mundo onde as metas têm sido cada vez mais comprometidas com o meio ambiente. Com esse decreto, reforçamos um clima de confiabilidade para atrair investimentos, gerar empregos verdes e acelerar a transição energética com responsabilidade social e ambiental”, afirmou.

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A Proposta de Decreto de CCS/CCUS/BECCS detalha requisitos técnicos, ambientais e operacionais para projetos de captura, utilização e armazenamento de CO₂ em território nacional. Entre os pontos centrais estão as regras de segurança ambiental e operacional; parâmetros de monitoramento, medição e verificação contínua; requisitos de rastreabilidade e transparência; garantias jurídicas para contratos, infraestrutura e responsabilidade operacional; e diretrizes para integração com outras políticas de descarbonização.

A minuta foi construída no âmbito do Sub-GT do Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), reunindo órgãos governamentais, especialistas e representantes do setor produtivo. O objetivo é criar um ambiente regulatório robusto para o desenvolvimento de novos modelos de negócio em captura e armazenamento de carbono, incluindo hubs industriais e cadeias associadas à bioenergia, essenciais para soluções BECCS.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nacional

Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

Publicado

Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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