Nacional

MME abre consulta pública sobre processo de contratação da UTE Candiota III

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta sexta-feira (27/02), a Consulta Pública nº 216 que trata do processo de contratação da Usina Termelétrica Candiota III. A iniciativa visa ampliar a participação da sociedade na análise da minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER), permitindo a contribuição de agentes do setor e demais interessados no tema.

A proposta de contratação foi estruturada cumprindo as diretrizes e obrigações estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo de preços, foram estruturados seguindo as orientações definidas pelo Congresso Nacional na referida Lei, dentro dos prazos apresentados pela norma.

A consulta está aberta até o dia 9 de março e os interessados poderão encaminhar suas contribuições por meio do portal “Consultas Públicas”, disponível no site do MME ou por meio da plataforma Brasil Participativo.

O MME reforça seu compromisso com a transparência, participação social e cumprimento da legislação setorial.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]

Leia mais:  Pacto pelo Trabalho Decente em Grandes Eventos será assinado nesta quinta-feira (25)

 Instagram ●  Twitter ●  Facebook ●  YouTube ●  Flickr ●  LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Leia mais:  MME promove workshop para fortalecer a governança dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Leia mais:  Prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial é prorrogado para 15 de outubro

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana