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MME promove workshop para fortalecer a governança dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional

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O Ministério de Minas e Energia (MME) realizou, nessa segunda-feira (15/12), o workshop “Fortalecimento da Governança da Gestão Integrada dos Reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN)”, com foco no aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, governança e monitoramento dos reservatórios por meio da proposição de atos legais e infralegais. A iniciativa integra o Plano de Recuperação dos Reservatórios de Regularização do País (PRR) e reforça os esforços institucionais para ampliar a coordenação, a previsibilidade e a segurança jurídica no uso dos recursos hídricos destinados à geração de energia elétrica.

Participando da abertura do evento, o secretário Nacional de Energia Elétrica Substituto, Fred Teles, destacou que os debates promovidos no workshop contribuem para as próximas etapas do PRR e para o fortalecimento da governança da gestão integrada dos reservatórios do SIN. “A gestão dos reservatórios exige coordenação entre políticas públicas e instituições para assegurar segurança energética, sustentabilidade e previsibilidade regulatória. Neste workshop, buscamos um diálogo técnico qualificado para identificar aprimoramentos e fortalecer a governança integrada dos reservatórios, contribuindo para as próximas etapas do PRR”, disse.

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O encontro buscou identificar oportunidades de melhoria no arcabouço legal e infralegal vigente, com foco no fortalecimento da coordenação interinstitucional, na redução de riscos de conflitos e judicialização e no aumento da segurança jurídica e operacional. 

A programação do workshop contou com dois painéis. O primeiro apresentou a perspectiva do mercado, com a participação de especialistas com experiência nos setores público e privado para discutir áreas de sobreposição, lacunas e potenciais conflitos entre instituições. Durante o debate, foram abordados temas como o licenciamento ambiental, a operação de reservatórios, as condicionantes operativas, os usos múltiplos da água e a insegurança jurídica. As contribuições apontaram caminhos para a redução de fricções institucionais e o aprimoramento dos mecanismos de coordenação.

Já o segundo painel, com participação de representantes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e MME, destacou a visão institucional com foco nas possibilidades de revisão e aprimoramento de leis, decretos, resoluções e procedimentos, visando ampliar a clareza, a previsibilidade e a efetividade da gestão e da governança dos reservatórios. Também foram discutidos mecanismos para promover o alinhamento entre normas e bases de dados utilizadas nas decisões operativas, ambientais e regulatórias, além de instrumentos capazes de reduzir riscos de judicialização e conflitos recorrentes junto ao setor.

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A iniciativa integra o PRR e está diretamente associada à Ação CP-11, que trata do fortalecimento dos mecanismos de gestão e governança dos reservatórios, uma agenda estratégica para o setor elétrico brasileiro, especialmente diante dos desafios impostos pela variabilidade hidrológica, pelos eventos climáticos extremos, pela necessidade de flexibilidade operativa do sistema e pelo atendimento aos usos múltiplos da água.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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