Nacional

MME abre consulta pública sobre transparência das deliberações do CMSE

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O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nessa quinta-feira (21/08), por meio da Portaria nº 857/2025, a Consulta Pública nº 193 que estabelece diretrizes relacionadas à transparência das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) referentes ao despacho de geração por garantia de suprimento energético (GE). Os interessados poderão enviar suas contribuições até o dia 9 de setembro pelo site do MME ou da plataforma Participa+Brasil

A consulta tem como objetivo obter contribuições para a proposta de Resolução, que visa atender ao “Achado 4: Falta de clareza e transparência das deliberações para geração fora da ordem do mérito”, motivador da determinação constante no item 9.3 do Acórdão nº 922/2023-TCU-Plenário, que trata da elaboração de um plano de ação para regulamentar os procedimentos relativos à transparência das deliberações relacionadas à geração por GE.

A iniciativa também oferece à população o acesso transparente sobre as principais informações de acompanhamento do Sistema Elétrico Brasileiro. 

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nacional

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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