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MME apresenta resultados pioneiros de energia solar na indústria de bebidas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) sediou, nessa quinta-feira (25/09), o Workshop: Resultados de Energia Solar na Indústria de Bebidas. O evento foi realizado no auditório do Observatório Nacional da Transição Energética, em Brasília, e marcou a apresentação dos resultados de um projeto inédito no Brasil, que demonstrou como sistemas termossolares podem transformar processos industriais, trazendo eficiência, economia e sustentabilidade para o país.

O projeto, intitulado “Aplicação de Sistemas Termossolares de Baixa e Média Temperatura em Indústrias de Bebidas de Pequeno e/ou Médio Porte”, foi executado pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A (ENBPar) com recursos do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e mostrou que é possível utilizar energia solar para aquecer, pasteurizar e até mesmo realizar processos de limpeza em linhas de produção. Mais do que inovação tecnológica, a iniciativa comprovou a viabilidade técnica e econômica da tecnologia SHIP (Solar Heat for Industrial Processes na sigla em inglês), consolidando o papel do MME como indutor da transição energética no setor industrial.

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De acordo com a coordenadora-geral de Eficiência Energética da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), Samira de Sousa Carmo, a experiência representa um marco para a política energética brasileira. “É uma satisfação apresentar esse projeto, com o resultado concreto que ele oferece, pois ele mostra a importância do MME em trazer a eficiência energética para o centro do debate. E aqui nós temos resultados relevantes em um setor muito grande, que é o industrial, e os estudos mostram que uma fatia importante da redução de emissões de carbono vai vir tanto desse setor quanto da eficiência energética”, destacou a coordenadora.

Durante o evento, foram apresentados casos reais de empresas que receberam gratuitamente diagnóstico energético e sistemas termossolares completos, permitindo o monitoramento detalhado dos ganhos. Os resultados apontaram não apenas economia de custos, mas também uma expressiva redução de emissões de carbono, abrindo caminho para que a tecnologia seja replicada em outras unidades produtivas e fomentando o mercado nacional de coletores solares para além do uso residencial.

Os impactos ambientais medidos impressionam: a redução de 34 toneladas de CO₂ por ano equivale à retirada de até 22 veículos das ruas, ao plantio de cerca de 3.400 árvores ou ao consumo anual de energia de aproximadamente 26 residências. Além disso, foram economizados, por ano, 4.637 kg de GLP, 8.727 m³ de gás natural e 1.119 litros de diesel — números que representam não só eficiência energética, mas também uma contribuição concreta para a descarbonização do setor industrial brasileiro.

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Com iniciativas como esta, o MME reafirma seu compromisso em liderar a transição energética brasileira, mostrando que inovação e sustentabilidade caminham juntas. Os resultados alcançados pelo projeto reforçam que a eficiência energética é uma das chaves para reduzir emissões, aumentar a competitividade industrial e abrir caminho para um futuro mais limpo e sustentável no país.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

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Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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