Nacional

MME atualiza premissas dos preços do Leilão de Reserva de Capacidade

Publicado

O Ministério de Minas e Energia (MME), após processo institucional de escuta, contribuições e avaliações técnicas criteriosas conduzida pela Pasta e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com transparência e base em dados, procedeu à atualização técnica prevista na governança do processo das premissas dos preços-teto do Leilão de Reserva de Capacidade. As informações foram encaminhadas à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), visando a manutenção do metodologia cronograma do certame.

Primeiro, passou-se a considerar de maneira mais precisa os investimentos necessários para que usinas existentes operem com segurança ao longo do novo período contratual, evitando riscos operacionais e jurídicos que podem se tornar em custos adicionais futuros ao sistema.

Segundo, foi realizado um refinamento técnico na estrutura de custos, sem alteração da metodologia central mantendo intacta a lógica metodológica originalmente estabelecida, apenas realocando para a parcela fixa componentes anteriormente inseridos na parcela variável para assegurar maior coerência econômica no cálculo.

Terceiro, foram incorporadas evidências recentes do cenário internacional, marcadas por aumento de custos de capital, equipamentos e financiamento, ajustando a percepção de risco associada a novos investimentos, em linha com parâmetros observados globalmente, respaldado por boletins técnicos.

Leia mais:  MME reforça atuação regional em minerais estratégicos em reunião do Subgrupo de Mineração e Geologia do MERCOSUL

Esses três fatores, respaldados em boletins técnicos internacionais, explicam integralmente a atualização técnica dos parâmetros econômicos, não havendo qualquer outro elemento além desses. Segundo o MME, não atualizar esses parâmetros, diante das mudanças econômicas recentes, poderia gerar distorções, reduzir a atratividade do certame ou até comprometer seu resultado, cujo impacto se traduz num patamar de preços maiores do que estamos tratando neste leilão.

“As atualizações no Leilão de Reserva de Capacidade tem como principal objetivo garantir segurança energética ao país, assegurar competição efetiva no leilão e preservar a previsibilidade regulatória, mantendo a responsabilidade com o consumidor. Estamos, portanto, agindo com responsabilidade técnica, prudência regulatória e compromisso com o interesse público”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Por fim, Silveira ressaltou que os projetos contratados serão aqueles com o menor preço ao consumidor. Dessa forma, o MME aguarda uma ampla competição no certame, contribuindo com a modicidade tarifária e garantindo a segurança do abastecimento eletroenergético do país nos próximos anos.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Leia mais:  Aeronautas aprovam acordo e não haverá greve na aviação brasileira

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Leia mais:  Operação Piratas do Caribe desarticula rede de contrabando de migrantes no Amapá

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Leia mais:  MME reforça atuação regional em minerais estratégicos em reunião do Subgrupo de Mineração e Geologia do MERCOSUL

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana