Nacional

Parceria entre MTE e Sesi oferece 8 mil vagas gratuitas para jovens e adultos em São Paulo

Publicado

Para ampliar a escolaridade e gerar novas oportunidades de inserção no mercado de trabalho para jovens e adultos que não concluíram os estudos ou buscam formação profissional, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou, na manhã desta segunda-feira (20), em São Bernardo do Campo (SP), de mais uma etapa do lançamento do programa Seja Pro+ Trabalho e Emprego.

A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (CN-Sesi) e o Departamento Nacional do Sesi (DN-Sesi), vai oferecer 8 mil vagas gratuitas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e cursos profissionalizantes em municípios paulistas.

Já lançado pelo MTE no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Pará, o Seja Pro+ oferece oportunidades de educação e formação profissional para jovens e adultos, com o objetivo de facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Ao todo, o programa disponibilizará 25 mil vagas gratuitas em todo o país.

Para o ministro Luiz Marinho, o programa representa uma oportunidade concreta de retomada dos estudos e de preparação para as profissões do futuro. “Estamos com 1,3 milhão de jovens em São Paulo que não concluíram o ensino fundamental ou médio. O esforço dessa parceria SESI/MTE é unir estudo e qualificação. Estamos quase no pleno emprego, mas ainda temos pouca qualificação profissional. Precisamos investir nesse processo de integração, abrindo oportunidades para todos”, destacou o ministro.

Leia mais:  Uso de energia limpa cresce nas residências do Brasil

As vagas gratuitas são destinadas, principalmente, a jovens de 18 a 29 anos que não concluíram a Educação Básica — seja o ensino fundamental (anos finais) ou o ensino médio — e desejam retomar os estudos com foco na melhoria da qualificação e da inserção no mercado de trabalho. O programa integra a conclusão da formação escolar com cursos profissionalizantes em áreas de alta demanda, ampliando as oportunidades de empregabilidade e crescimento profissional.

Abordagem inovadora


A metodologia EJA desenvolvida pelo Sesi se destaca por aliar conteúdos educacionais próprios da instituição a uma formação técnica voltada às demandas da indústria. Além de promover a elevação da escolaridade e a qualificação profissional, o programa garante que os alunos formados tenham seus nomes encaminhados ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), ampliando as chances de inserção em vagas formais de trabalho.

“O programa alcança uma parcela invisibilizada da população — pessoas que, por diferentes motivos, precisaram interromper seus estudos. O Seja Pro+, além de oferecer certificação, cria oportunidades reais de ingresso em áreas da indústria. Educação e trabalho precisam caminhar juntos”, destacou o presidente do Conselho Nacional do Sesi, Fausto Augusto Júnior.

Leia mais:  MME alinha política energética à realidade do campo e impulsiona a produção agropecuária

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
publicidade

Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

Publicado

Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

Leia mais:  Gás do Povo avança em 2025 e consolida política nacional de combate à pobreza energética

Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

Leia mais:  MME promove diálogo para fortalecer expansão sustentável de transmissão de energia

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana