Ministério Público MT

MPMT orienta atuação de integrantes em casos de violência doméstica

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A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada expediram recomendação conjunta, orientando os membros da instituição a observarem a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como em outras infrações penais cujo processamento independa de representação da vítima. Nesses casos, os integrantes do Ministério Público não devem vincular a instauração ou a continuidade da persecução penal, exclusivamente, à manifestação de vontade da vítima.Emitida nesta sexta-feira (13), a recomendação é direcionada a todos os membros do MPMT que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela contou com a colaboração do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino. O documento é assinado pelo procurador de Justiça e corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha. A recomendação também orienta que, nos crimes que dependem de representação da vítima, a retratação só é válida se ocorrer antes do recebimento da denúncia. Esclarece ainda que o pedido ao Judiciário para marcar a audiência de ratificação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só pode ser feito após manifestação prévia e expressa da vítima. Além disso, reforça que retratações apresentadas fora do prazo legal não devem ser aceitas.O corregedor-geral argumentou que “Estado de Mato Grosso lamentavelmente tem figurado, há anos, entre as unidades da Federação com os mais elevados índices de feminicídio no país e que tal realidade impõe ao Ministério Público a atuação técnica, firme e institucionalmente coesa na persecução penal dos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.João Augusto Veras Gadelha consignou ainda que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram entendimento de que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar é pública incondicionada. E que o “STJ também consolidou o entendimento de que a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal; e também que a ausência de interesse posterior da vítima não constitui óbice à persecução penal”.O corregedor ressaltou que muitas vítimas, em razão de dependência econômica, vínculo afetivo, medo, pressão psicológica do agressor ou de familiares, acabam alterando a versão inicial dos fatos ou realizando a retratação, em contexto de evidente vulnerabilidade emocional. E acrescentou que o Pacote Antifeminicídio promoveu alterações legislativas relevantes, reforçando o tratamento mais rigoroso dos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.Por fim, destacou que “a uniformidade da atuação ministerial se mostra essencial para preservar a credibilidade institucional; assegurar que a atuação do Ministério Público não seja percebida como fator de insegurança jurídica ou de desestímulo às mulheres vítimas que buscam as Polícias e o Sistema de Justiça; e evitar a fragilização argumentativa em casos futuros”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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