Nacional

MPor anuncia plano de expansão de Terminal de Contêineres do Porto do Rio

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O ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho, anuncia, nesta sexta-feira (12), no Porto do Rio de Janeiro (RJ), a autorização emergencial e a aprovação preliminar do plano de investimentos da ICTSI Rio Brasil Terminal, operadora internacional de terminais portuários responsável pelo terminal de contêineres do porto. Estão previstos investimentos de R$ 948 milhões.

A medida autoriza o início imediato de obras essenciais para garantir a continuidade, a segurança e a eficiência das operações. O plano prevê ampliação e unificação de pátios, acréscimo de quase 18 mil m² de área operacional, modernização da rede elétrica, implantação de novo gate com seis balanças, além da aquisição de equipamentos de grande porte, como guindastes, ERTGs (guindastes sobre pneus), straddle carriers e pórticos ferroviários.

Com as obras, a capacidade atual do terminal, de cerca de 440 mil TEU por ano (unidade padrão de contêiner de 20 pés), será ampliada para aproximadamente 750 mil TEU até 2029, podendo chegar a 1,2 milhão de TEU ao final de todas as fases do projeto. O terminal também será preparado para operar com navios da classe ULCV (Ultra Large Container Vessels), com capacidade de até 24 mil contêineres.

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Credenciamento
Ao final da cerimônia, o ministro Silvio Costa Filho concederá entrevista à imprensa. Profissionais interessados na cobertura do evento poderão solicitar a participação pelo e-mail . Não está prevista transmissão.

Serviço
O quê: Anúncio de investimentos para expansão do Terminal de Contêineres da ICTSI Rio Brasil
Quando: Sexta-feira, 12 de dezembro
Horário: 9h
Onde: Pátio da Rio Brasil Terminal – Porto do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 675, Caju (acesso pelo Portão 24 do Porto do Rio de Janeiro/RJ)

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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