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MPor participa de seminário sobre proteção às mulheres em Brasília

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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) participou do seminário “Vítimas: compreender, proteger e reparar”, promovido pelo Ministério Público Militar (MPM), em Brasília. O evento reuniu representantes de órgãos e entidades que trabalham na defesa das mulheres e na promoção da igualdade de gênero.

No seminário foram discutidas boas práticas para garantir atendimento adequado, acolhedor e ágil, além de mecanismos de prevenção e reparação de danos e formas de proteger direitos. Juntos, os participantes do evento refletiram sobre o fluxo de atendimento a vítimas de variados tipos de crimes, desde a violência física até os modernos golpes cibernéticos.

Durante o evento, a ouvidora do MPor, Maíra Nascimento, apresentou o Guia de Combate ao Assédio e à Importunação Sexual no Setor da Aviação Civil, com orientações para identificar, agir e denunciar casos, além de canais seguros para vítimas e testemunhas. Ela também divulgou a campanha Assédio Não Decola, que será veiculada em aeroportos de todo o país.

“A assinatura do manifesto HeForShe pelo ministro Silvio Costa Filho simboliza o compromisso do governo com essa pauta, estimulando procuradores e outras lideranças masculinas a apoiarem a proteção das mulheres”, afirmou Maíra Nascimento.

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Participaram ainda do seminário o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, Dr. Marcelo Weitzel; a ouvidora do Ministério das Mulheres, Ana Paula Inglez Barbalho; a ouvidora do Ministério Público Militar, Dra. Andrea Marangoni; e o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e representante oficial da ONU Mulheres no movimento HeForShe, Edegar Pretto.

Campanha
Criada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e com o apoio das concessionárias aeroportuárias, a campanha Assédio Não Decola tem como objetivo ampliar a divulgação da cartilha de combate ao assédio e conscientizar passageiros e passageiras sobre como identificar, prevenir e denunciar situações de assédio em aeroportos e aeronaves.

A iniciativa visa combater o assédio e a importunação sexual, promovendo ambientes seguros e respeitosos para profissionais e usuários do setor aéreo. Para isso, utiliza materiais digitais que orientam sobre como agir diante de casos de assédio e divulga canais seguros para denúncias de vítimas e testemunhas.

O MPor reafirmou seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero e o combate ao assédio, destacando o empenho do ministro Silvio Costa Filho, que se tornou apoiador oficial da causa ao assinar o manifesto HeForShe da ONU Mulheres.

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“Estamos preparando um acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público, que será assinado em setembro, para desenvolver ações conjuntas que protejam crianças, jovens e mulheres nos setores portuário e aeroportuário”, concluiu Maíra Nascimento.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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