Tribunal de Justiça de MT

Ouvidoria do TJ e Ouvidoria da Mulher também estão disponíveis no TodoJud

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Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se O aplicativo TodoJud, novo app oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso, passa a oferecer acesso aos serviços da Ouvidoria Geral e da Ouvidoria da Mulher, ampliando os canais institucionais de escuta, diálogo e acolhimento da população. A funcionalidade está disponível para cidadãos, advogados, servidores e demais usuários do sistema.

Por meio do aplicativo, é possível registrar elogios, denúncias, reclamações, sugestões e pedidos de informação de maneira totalmente digital, proporcionando mais agilidade, acessibilidade e segurança aos registros. A Ouvidoria da Mulher, por sua vez, mantém um canal específico e direcionado para manifestações relacionadas a situações de violência, assédio, discriminação e outras questões de gênero.

A presença desses serviços no TodoJud fortalece a política institucional de transparência, cidadania e proteção de direitos, além de facilitar o acesso da população aos mecanismos de controle social e de participação na melhoria contínua dos serviços prestados pelo Judiciário.

A iniciativa também representa um avanço no enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação, uma vez que o aplicativo disponibiliza formulário específico para esse tipo de denúncia, garantindo sigilo, rastreabilidade e encaminhamento adequado.

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Como baixar o TodoJud?

O aplicativo está disponível gratuitamente para todos os usuários. Para instalar:

📱 Google Play (Android):

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjmt.todojud

📱 Apple Store (iOS):

https://apps.apple.com/br/app/todojud/id1634034593

Ou, se preferir, abra a loja de aplicativos do seu celular, digite “TodoJud” e selecione o ícone oficial do aplicativo.

Baixe agora mesmo e tenha acesso rápido às principais funcionalidades do Judiciário.

Suporte ao usuário

Para orientações, dúvidas ou auxílio técnico, o TJMT disponibiliza atendimento pelo telefone: (65) 3617-3900

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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