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Parceria rural pode prever apenas risco de preço e gera debate jurídico no agronegócio

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Lei permite flexibilização dos riscos em contratos rurais

A legislação agrária brasileira autoriza que contratos de parceria rural estabeleçam, de forma separada, os riscos da atividade. Entre essas possibilidades, está a previsão de compartilhamento exclusivo da variação de preços dos produtos obtidos na produção.

Na prática, isso significa que as partes podem firmar acordos em que apenas o risco relacionado ao valor de mercado da produção seja dividido, sem a necessidade de incluir outros fatores, como produtividade ou eventos climáticos.

Diferença entre parceria rural e arrendamento

A distinção entre parceria rural e arrendamento é um dos pontos centrais dessa discussão.

No modelo de arrendamento, o produtor paga um valor fixo pelo uso da terra e assume integralmente os riscos da atividade. Já na parceria rural, há divisão tanto dos resultados quanto dos riscos entre as partes envolvidas.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, muitos contratos têm sido questionados justamente por essa diferenciação. Em casos onde há pagamento fixo ao proprietário, órgãos administrativos e tribunais frequentemente entendem que não há compartilhamento de risco — o que caracterizaria arrendamento, e não parceria.

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Legislação autoriza divisão independente dos riscos

Ghigino destaca que a própria legislação permite ajustar livremente a forma de distribuição dos riscos. “A lei autoriza que os riscos sejam definidos separadamente, inclusive com a possibilidade de se compartilhar apenas a variação de preços dos produtos”, explica.

Essa flexibilidade foi reforçada com a alteração do artigo 96 do Estatuto da Terra, promovida pela Lei nº 11.443/2007. A mudança deixou claro que os contratos podem tratar de maneira independente três categorias de risco:

  1. Eventos externos e imprevisíveis, como condições climáticas
  2. Resultados da produção
  3. Oscilações de preços no mercado
Interpretação de órgãos fiscais gera controvérsia

Apesar da previsão legal, a aplicação prática desse entendimento ainda gera divergências. O especialista cita decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que classificam como arrendamento contratos em que uma das partes recebe valor fixo e não participa diretamente dos riscos produtivos.

Para Ghigino, esse posicionamento ignora a amplitude da legislação. “Não cabe ao intérprete impor restrições onde a lei não impôs. A norma permite que o risco de preço seja tratado de forma isolada”, afirma.

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Impactos e insegurança jurídica no campo

A alteração na legislação teve como objetivo aproximar os contratos da realidade do meio rural, onde as relações são dinâmicas e exigem flexibilidade nos acordos.

No entanto, segundo o advogado, desconsiderar essa possibilidade pode gerar insegurança jurídica. “Quando se presume arrendamento em contratos que são, na essência, de parceria, há impactos diretos nas relações do agronegócio”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Café de luxo atinge novo patamar: microlote Geisha é vendido por R$ 3 mil em leilão nas redes sociais

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Leilão online revela apetite crescente por cafés especiais de alto valor agregado

Um microlote exclusivo de 70 gramas de café arábica da variedade geisha foi arrematado por R$ 3.000 em um leilão realizado nas redes sociais no dia 1º de maio. O produto, cultivado e processado manualmente pelo produtor Luiz Paulo Dias Pereira Filho, na Fazenda Harus, em Carmo de Minas (MG), chamou atenção pelo valor elevado e pelo perfil sensorial de alta qualidade.

A iniciativa reforça o avanço do mercado de cafés especiais e o crescimento do segmento de luxo dentro da cafeicultura brasileira.

Café ultrapassa 90 pontos e se posiciona no segmento de alta especialidade

Segundo o produtor, o microlote passou por seleção manual rigorosa dos frutos, seguida de análise laboratorial.

“Esse café alcançou mais de 90 pontos na escala da Specialty Coffee Association (SCA), o que nos motivou a criar esse microlote especial dentro do Projeto Harus by Luiz Paulo”, explicou.

A pontuação o coloca entre os cafés de altíssima qualidade sensorial, categoria que costuma atingir mercados altamente especializados e consumidores dispostos a pagar mais por exclusividade.

Valorização surpreende produtor e indica mudança de comportamento do consumidor

O leilão, com duração de 24 horas, superou as expectativas iniciais do produtor.

“Imaginava pouco mais de R$ 100. O resultado surpreendeu absurdamente”, afirmou Luiz Paulo.

O valor final alcançado evidencia uma mudança de paradigma: o café deixa de ser tratado apenas como commodity e passa a ocupar espaço no mercado de luxo, com características de produto de assinatura.

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O equivalente ao preço pago representa cerca de R$ 600 por uma xícara de 200 ml da bebida.

Café de assinatura e modelo inspirado no vinho ganham espaço no Brasil

Para o produtor, o movimento aproxima a cafeicultura de modelos já consolidados no setor de vinhos.

“Busco desmistificar a produção do café de luxo, que pode ser assinado por um coffee maker, de forma semelhante aos winemakers”, destacou.

A proposta envolve controle total da cadeia produtiva, desde o cultivo até a colheita e o processamento, valorizando identidade, origem e assinatura do produtor.

Comprador destaca exclusividade e rastreabilidade do microlote

O café foi adquirido por Hugo Passos Swerts Jr., da corretora Café Responsável, que destacou o caráter único do produto.

“É um café de uma lenda viva do café especial. Tivemos acesso a todos os detalhes do processo de produção e pós-colheita”, afirmou.

Segundo ele, a aquisição permitirá compartilhar a experiência com clientes e parceiros, reforçando o valor da rastreabilidade e da exclusividade no consumo.

Reconhecimento internacional fortalece reputação do produtor

Luiz Paulo é reconhecido como uma das principais referências do café especial no Brasil, com distinções da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) e da Alliance for Coffee Excellence (ACE).

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O produtor acumula premiações no Cup of Excellence, competição considerada o “Oscar do Café”, criada no Brasil em 1999.

Liderança e impacto social também fazem parte da excelência

De acordo com a ACE, produtores de destaque no segmento não apenas entregam cafés de alta qualidade, mas também exercem papel relevante em suas comunidades.

As chamadas “Lendas da Excelência” são reconhecidas por promoverem iniciativas sociais, educacionais e de sustentabilidade, além de atuarem na formação de novos produtores e na disseminação de boas práticas na cafeicultura.

Mercado de cafés especiais segue em expansão no Brasil

O caso reforça a consolidação do Brasil como referência global em cafés especiais e abre espaço para um novo nicho de mercado: o café de luxo com identidade de origem, assinatura de produtor e alto valor agregado.

A tendência indica que o consumidor está cada vez mais disposto a pagar por experiência, exclusividade e rastreabilidade — fatores que passam a redefinir o valor da bebida no mercado global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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