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Poder Judiciário de Mato Grosso alerta sobre o golpe do pharming

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da campanha Justiça Segura – Não Caia no Golpe!, chama a atenção da população para uma ameaça silenciosa do ambiente virtual: o golpe do pharming. Diferente de outros crimes digitais, essa prática consegue redirecionar a navegação do usuário para sites falsos, mesmo quando o endereço correto é digitado no navegador.

Segundo especialistas, os criminosos alteram o caminho de navegação diretamente na rede ou no dispositivo da vítima. Com isso, a pessoa acredita estar acessando uma página confiável, como a de bancos, órgãos públicos ou serviços online, mas, na verdade, está diante de uma cópia que imita o layout oficial. O objetivo é induzir a entrega de informações sensíveis, como senhas, dados bancários e documentos pessoais.

Esse tipo de fraude pode causar graves prejuízos financeiros e comprometer a identidade digital da vítima. Por isso, o Tribunal de Justiça reforça a importância da atenção redobrada. Entre as medidas de prevenção, destacam-se a manutenção de antivírus atualizados, a utilização de redes seguras de internet e a checagem constante de certificados digitais dos sites acessados.

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A iniciativa integra a série de ações da Justiça Segura, campanha institucional que busca orientar a sociedade sobre golpes e fraudes virtuais, ampliando a proteção dos cidadãos e a segurança da informação.

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Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Estado é condenado a pagar R$ 4 mil por manter nome negativado após quitação de dívida.

  • Tribunal reforça entendimento sobre prazo para retirada do nome do cadastro.

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização. Foi o que decidiu a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao manter a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

No caso, o débito foi pago, mas o nome do cidadão permaneceu inscrito em cadastro de inadimplentes por cerca de quatro meses. A exclusão só ocorreu após decisão liminar da Justiça, o que levou ao reconhecimento do direito à indenização.

Prazo deve ser respeitado

O relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que o credor tem até cinco dias úteis para retirar o nome do devedor após o pagamento integral da dívida. Ultrapassado esse prazo, a manutenção da negativação passa a ser considerada irregular.

Segundo o entendimento, não é necessário comprovar prejuízo concreto. O dano moral é presumido, já que a permanência indevida do nome em cadastros restritivos atinge diretamente a honra e a imagem do consumidor.

Indenização mantida

O Estado recorreu, alegando que houve apenas atraso administrativo e pedindo a redução do valor da indenização. No entanto, o Tribunal manteve os R$ 4 mil, por considerar o valor adequado e compatível com casos semelhantes.

A decisão também afastou a chamada sucumbência recíproca, que é quando as duas partes dividem as perdas do processo, ao entender que a redução do valor pedido não significa derrota parcial do autor.

Com isso, o colegiado negou o recurso e consolidou o entendimento de que manter o nome negativado após a quitação da dívida, além do prazo legal, configura falha que gera o dever de indenizar.

Processo nº 1034412-28.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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