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Pré-sal impulsiona recorde histórico na produção brasileira de petróleo e gás

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A produção brasileira de petróleo e gás natural alcançou um novo recorde histórico em abril de 2026, segundo dados divulgado nesta terça-feira (2/6) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No período, o país produziu 5,640 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), superando a marca registrada em março e consolidando a trajetória de crescimento do setor.

O resultado foi impulsionado principalmente pelo desempenho do pré-sal, que respondeu por mais de 81% da produção nacional. A produção nessa camada alcançou aproximadamente 4,61 milhões de boe/d, também em patamar recorde, refletindo a entrada em operação de novas unidades e o aumento da eficiência dos campos produtores, resultado impulsionado principalmente pelos campos de Tupi, Búzios, Mero e Atapu, localizados na Bacia de Santos. O desempenho reflete a maturação dos projetos em operação e a entrada de novas unidades produtivas nos últimos anos.

Considerando apenas o petróleo, a produção nacional chegou a cerca de 4,34 milhões de barris por dia, enquanto a produção de gás natural ultrapassou 206 milhões de metros cúbicos diários. Os volumes representam crescimento tanto na comparação mensal quanto em relação a abril de 2025, reforçando o papel estratégico do setor para a segurança energética e para o desenvolvimento econômico do país.

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Com informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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