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Procurador do Trabalho será o palestrante no encerramento da Semana Nacional de Combate ao Assédio

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O procurador do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT da 23ª Região) Pedro Henrique Godinho Faccioli será o palestrante do encerramento da Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação, na sexta-feira (10 de maio), às 15h, no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá.
 
O tema da palestra do procurador será “O assédio nas relações de trabalho”. Além do cargo de procurador no MPT, Faccioli também é coordenador da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, e vice-coordenador da “Coordigualdade”, no âmbito do órgão.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Comissão do Segundo Grau de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, também será palestrante no encerramento da semana.
 
O evento teve início na segunda-feira (6 de maio), com a palestra da procuradora da Fazenda Nacional Vladia Pompeu, falando sobre o tema “Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação”. Cerca de 200 pessoas participaram, de modo presencial e remoto.
 
Nesta terça-feira (7 de maio), foi realizada uma palestra no Fórum de Tangará da Serra com Robson Carlos Pereira dos Santos, servidor e membro da Comissão eleito como representante do primeiro grau. No dia 8 de maio (quarta-feira), às 16h, será a vez do público do Fórum de Sinop ser contemplado com a Semana Nacional de Combate ao Assédio e à Discriminação. No dia 9 de maio (quinta-feira), às 16h, no Fórum de Cáceres, magistrados, magistradas, servidores e servidoras assistirão à palestra de Mireni Costa, servidora e membro da Comissão indicada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus).
 
A Semana está sendo promovida pelas Comissões de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e Segundo Graus do TJMT, em consonância com a Resolução CNJ n. 450/2022, que instituiu a Semana Nacional em todos os tribunais do país, sempre no mês de maio.
 

Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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