Nacional

Renan Filho autoriza R$ 159 milhões para duplicação da BR-316 no Piauí

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O ministro dos Transportes, Renan Filho, autoriza nesta quarta-feira (29) a liberação de R$ 159 milhões para as obras de duplicação da BR-316/PI, em trecho de 22 quilômetros entre Demerval Lobão e Monsenhor Gil, na região metropolitana de Teresina.

O contrato, contemplado no Novo PAC, será assinado pelo Ministério dos Transportes e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). As obras têm como objetivo melhorar a mobilidade urbana, reduzir acidentes e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico da região, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas.

Teresina, até então a única capital sem acessos rodoviários duplicados, passa a contar com investimentos estratégicos nas BRs 343 e 316, reforçando o compromisso do Governo Federal em ampliar a infraestrutura viária do Piauí.

Considerada uma das principais rodovias diagonais do país, a BR-316 liga Belém (PA) ao litoral de Alagoas, passando por Maranhão, Piauí e Pernambuco. No território piauiense, a rodovia tem papel fundamental no escoamento da produção agrícola da região do Matopiba — área que abrange Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia — rumo ao Porto de Itaqui (MA).

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Cobertura de imprensa
Não é necessário credenciamento prévio para jornalistas interessados na cobertura do evento.

Serviço
Ordem de Serviço para duplicação da BR-316/PI
Data: Quarta-feira, 29 de outubro
Horário: 11h
Local: Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Ed. Sede, 6º andar, Sala Interativa

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Nacional

STF valida a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres por unanimidade hoje (14)

Publicado

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (13), por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, favorável à constitucionalidade da norma.

 “A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem a todas as mulheres que trabalham nesse país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+, mulheres que sofrem violência e que são provedoras de suas famílias, que são os públicos mais discriminados. A decisão unânime reafirma que igualdade salarial não é apenas um princípio constitucional, que ela precisa se concretizar na vida das trabalhadoras brasileiras”, defendeu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

 A Lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com 100 empregados ou mais empregados. Além de sanções para as empresas que não cumprirem a determinação e discriminarem os trabalhadores por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

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Relator do caso, Moraes afirmou que a desigualdade salarial entre homens e mulheres representa um “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. “Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero”, defendeu o Morares.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática. “No que se refere a essa importantíssima lei, precisamos fortalecer a segurança jurídica e, por consequência, sua ampla aceitação social”, afirmou.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira, quando o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas nos processos. A análise da constitucionalidade da norma foi retomada nesta quinta com a apresentação dos votos dos ministros.

Sobre a Lei

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a fiscalização contra a discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal, conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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