Tribunal de Justiça de MT

Retirar ou adulterar placa de automóvel é crime e pode levar à prisão, alerta juiz

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A prática de adulterar, dobrar ou retirar a placa de identificação de motocicletas para evitar multas deixou de ser apenas infração administrativa e passou a ser considerada crime. A mudança foi consolidada com a alteração do artigo 311 do Código Penal pela Lei nº 14.562, que ampliou a tipificação penal para incluir a supressão de sinal identificador de veículo automotor.
Em Cuiabá, onde mais de 100 mil motocicletas circulam diariamente, a irregularidade tem sido alvo de fiscalização constante. Somente em janeiro de 2025, os três magistrados que atuam no Núcleo do Juízo de Garantias Regional Cuiabá, no Fórum da Capital, realizaram cerca de 40 audiências de custódia envolvendo motociclistas flagrados em blitz por irregularidades na placa.
O juiz do gabinete 3 do Núcleo do Juízo de Garantias, Cássio Leite Barros Netto, alerta que muitos condutores ainda desconhecem a gravidade da conduta. “A pessoa coloca adesivo, dobra a placa ou simplesmente a retira para evitar multa. Essa prática, além de configurar adulteração, pode caracterizar também a supressão de placa. Hoje, isso é crime”, explica o magistrado.
O que diz a lei – Com a nova redação do artigo 311 do Código Penal, passou a ser crime: “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (…) sem autorização do órgão competente.”
A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Trata-se de delito considerado grave, não cabendo o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.562/2023, a retirada da placa era tratada apenas como infração administrativa, sujeita à aplicação de multa. Agora, a simples circulação de veículo sem placa de identificação pode configurar crime de supressão de sinal identificador.
Impacto no Judiciário – O aumento das fiscalizações e o enquadramento penal da conduta têm refletido no Judiciário. De acordo com o juiz Cássio Leite Barros Netto, os casos envolvendo motociclistas com placas adulteradas ou suprimidas passaram a integrar a rotina das audiências de custódia.
“É importante que a população compreenda que não se trata mais de uma infração de trânsito. Estamos falando de um crime com pena significativa, que pode resultar em prisão”, reforça.
O magistrado destaca ainda que a identificação correta dos veículos é fundamental para a segurança pública, para a responsabilização em casos de acidentes e para o combate a outros delitos.
Conscientização e responsabilidade – Alterar, dobrar, cobrir parcialmente ou retirar a placa do veículo para escapar de radares e fiscalizações pode trazer consequências muito mais severas do que uma multa.
A orientação é clara: manter o veículo em conformidade com as normas legais é dever do proprietário e do condutor. O descumprimento, agora, pode resultar em processo criminal e pena de reclusão.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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