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Semana do Cavalo 2026 distribui mais de R$ 1 milhão em prêmios e estreia arena coberta em Mato Grosso

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Mais de R$ 1 milhão em premiações e acesso gratuito ao público

A Semana do Cavalo 2026 promete movimentar o esporte equestre em Mato Grosso com mais de R$ 1 milhão em prêmios e fivelas. O evento será realizado no Parque Novo Mato Grosso, com entrada gratuita e estacionamento liberado para visitantes, oferecendo ao público a oportunidade de acompanhar de perto competições de alto nível.

Segundo Caê Póvoas, idealizador e proprietário do Haras Twin Brothers, a iniciativa busca elevar o padrão técnico do evento e valorizar tanto os atletas quanto o bem-estar dos animais.

Estreia de arena coberta garante segurança e proteção

A grande novidade desta edição é a pista de provas totalmente coberta, permitindo a realização das competições independentemente do clima. A estrutura também protege o piso da arena e oferece maior segurança para cavalos e cavaleiros, destacando o compromisso do evento com a qualidade técnica e o respeito aos animais.

Estrutura de camping para equipes e famílias

A área de camping será aberta a partir do dia 2 de março, equipada com rede de água, energia elétrica dimensionada, suporte de eletricista 24h e equipe de atendimento dedicada, garantindo conforto e logística eficiente para famílias, competidores e animais.

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Modalidades de prova: velocidade, gado e tradição familiar

As competições incluem modalidades que exigem harmonia entre cavalo e cavaleiro:

  • Três Tambores: prova de velocidade em que o conjunto deve contornar três obstáculos em formato de trevo no menor tempo.
  • Ranch Sorting: prova de habilidade com gado, incluindo a categoria Amador Família, que promove a participação de pais e filhos juntos.
  • Team Roping: prova de laço coletivo, oficializada em parte pela Associação Brasileira de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), valorizando competidores e a raça no cenário nacional.
Cronograma das competições oficiais

As atividades começam diariamente às 08h, divididas em blocos de modalidades:

Bloco de Velocidade (4 a 8 de março):

  • Provas de Três Tambores com premiação superior a R$ 250 mil.
  • Categoria “Puxadinho” para crianças a partir de 2 anos e alunos da Escola de Hipismo Haras Twin Brothers, a partir de 6 anos.

Bloco de Gado e Laço (12 a 14 de março):

  • Ranch Sorting e Team Roping, com 60% das inscrições revertidas em premiações.

Programação detalhada:

  • 12/03 (quinta-feira): 8h – Laço Técnico; 14h – categorias ABQM; 16h – Categoria Família e Desafio Semana do Cavalo; 17h – Soma 3,5.
  • 13/03 (sexta-feira): 8h – Ranch Sorting; 9h – Team Roping.
  • 14/03 (sábado): 8h – baterias de Ranch Sorting; 9h – finais de Team Roping; 16h – final da Soma 7,5.
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Atividades para crianças e programação familiar

O evento também contempla o público infantil com atividades entre 6 e 8 de março:

  • Rodeio em Carneiros, para crianças de 3 a 7 anos (até 25 kg), com inscrições limitadas no estande da Recanto Country.
  • Parque de diversões e exposição de mini animais.
  • Tambor nas Canelas, versão adaptada do Três Tambores realizada a pé para crianças.

A entrada é gratuita mediante doação de 1 kg de alimento não perecível, reforçando o caráter social do evento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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